Norma
24/09/2025
#97491

Solução de Consulta Cosit nº 199, de 24 de setembro de 2025

Esclarece a opção pelo regime de tributação regressivo para planos de benefícios previdenciários de contribuição definida ou variável.

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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. OPÇÃO.
Os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, inclusive os participantes que tenham neles ingressado até 1º de janeiro de 2005, podem optar pelo regime de tributação regressivo de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, de forma irretratável, até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados nesses planos.
Dispositivos legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 33; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º, caput e § 6º, e 2º, caput e § 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

O que é o regime de tributação regressiva para planos de previdência?
É um regime de tributação opcional para participantes de determinados planos de previdência, previsto no artigo 1º da Lei nº 11.053, de 2004.As informações disponíveis não detalham o funcionamento desse regime, como as alíquotas aplicadas ou os prazos de acumulação. O conteúdo se concentra em esclarecer quem pode optar por ele, qual o prazo para a escolha e que a decisão é irretratável.
É possível alterar o regime de tributação de um plano de previdência após ter optado pelo regime regressivo?
Não. A escolha pelo regime de tributação regressiva é uma decisão de caráter irretratável, o que significa que, uma vez realizada, não pode ser desfeita ou alterada posteriormente.
Quais modalidades de planos de previdência permitem a opção pelo regime de tributação regressiva?
A opção pelo regime de tributação regressiva está disponível para participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável.
Qual é o prazo final para escolher o regime de tributação regressiva para um plano de previdência?
A opção pelo regime de tributação regressiva pode ser feita a qualquer momento, até a data da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados no plano de previdência.
Quem pode optar pelo regime de tributação regressiva em planos de previdência?
Podem optar pelo regime de tributação regressiva os participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário que sejam estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável.Essa possibilidade se estende inclusive aos participantes que ingressaram em seus planos até 1º de janeiro de 2005, conforme o disposto na Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

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