Norma
25/09/2025
#255268

PORTARIA MF Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atr...

PORTARIA MF Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atr...

Perguntas e respostas

Qual nova condição foi adicionada para instituições financeiras pela alteração na Portaria Normativa MF nº 808/2023?
A alteração na Portaria Normativa MF nº 808/2023 adicionou uma nova exigência. Foi incluída a obrigação de destinar um percentual de vagas em cursos de capacitação para uso na própria instituição financeira. A regulamentação específica sobre como isso funcionará será definida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Qual o objetivo da portaria do Ministério da Fazenda publicada em 24 de setembro de 2025?
A portaria tem como objetivo alterar a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023. Essa norma original estabelece as condições para que a União conceda garantias em operações de crédito, tanto internas quanto externas, contratadas por Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas entidades da administração indireta.
Quando as alterações na Portaria Normativa MF nº 808/2023 entram em vigor e a que se aplicam?
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. Elas se aplicarão aos recursos de contrapartida que forem apurados a partir do exercício de 2025. As obrigações relacionadas a essas mudanças deverão ser demonstradas e exigidas nos Planos de Execução apresentados a partir de 2026.
O que foi revogado da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023?
A portaria publicada em 24 de setembro de 2025 revogou o § 5º do art. 3º da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023. O conteúdo específico deste parágrafo não é detalhado no documento que promoveu a revogação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.