Norma
25/09/2025
#125055

Solução de Consulta Cosit nº 208, de 25 de setembro de 2025

Esclarece a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Obras para obras de implantação de serviços de telecomunicações.

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Assunto: Obrigações Acessórias
CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO). OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Os serviços necessários ao fornecimento de sites do tipo Greenfield (escavação, concretagem de fundação, montagem de estruturas metálicas, fechamento perimetral etc.) e do tipo Roof Top (implantação em lajes de edificações com blocos de concreto, impermeabilização, montagem de mastros, aterramento etc.), configuram "obras para implantação de serviços de telecomunicações" , são compreendidas pelo CNAE 4221-9/04 e devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 49, §§ 1º e 3º; IN RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021, art. 7º, I a IV; IN RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, art. 2º, 3º e 5º; IN RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, Anexo VI.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
É ineficaz a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, V; IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, VII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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