Norma
26/09/2025
#177999

DESPACHO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga e altera protocolo ICMS sobre remessa de soja em grão de Goiás para industrialização em Minas Gerais com suspensão do imposto.

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Secretaria-Executiva

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que recebeu manifestação favorável na 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 3 de setembro de 2025:

PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira:

"I - abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;";

II - a cláusula nona:

"Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.";

III - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

1- FILIAL CATALÃO:

Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO

Inscrição Estadual: 10.391.181-2

CNPJ: 00.969.790/0015-13

2- FILIAL RIO VERDE:

Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO

Inscrição Estadual:10.133.279-3

CNPJ: 00.969.790/0002-07".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira;

II - da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do Protocolo ICMS Nº 33, de 25 de setembro de 2025?
O Protocolo ICMS Nº 33, de 25 de setembro de 2025, é um acordo celebrado entre os estados de Goiás e Minas Gerais com o objetivo de prorrogar e alterar as disposições do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008.O acordo original dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Quando as alterações do Protocolo ICMS Nº 33/2025 passam a produzir efeitos?
O Protocolo ICMS Nº 33/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas a produção de seus efeitos ocorre em datas distintas.A alteração referente ao limite e ao período da remessa de soja passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.Os demais dispositivos do protocolo produzem efeitos a partir da data de sua publicação.
Quais informações constam no Anexo Único alterado pelo Protocolo ICMS nº 33/2025?
O Anexo Único, conforme alterado pelo Protocolo ICMS nº 33/2025, detalha os dados de duas filiais localizadas no estado de Goiás. As informações para cada uma são:FILIAL CATALÃO: Endereço na Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, em Catalão, GO. A Inscrição Estadual é 10.391.181-2 e o CNPJ é 00.969.790/0015-13.FILIAL RIO VERDE: Endereço na Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, em Rio Verde, GO. A Inscrição Estadual é 10.133.279-3 e o CNPJ é 00.969.790/0002-07.
Qual a nova data de validade do Protocolo ICMS nº 132/2008 após as alterações?
O Protocolo ICMS nº 33/2025 alterou a cláusula nona do Protocolo ICMS nº 132/2008, determinando que seus efeitos são válidos até 31 de dezembro de 2028.
Qual o novo limite para a remessa de soja de Goiás para Minas Gerais com suspensão de ICMS, segundo o Protocolo ICMS Nº 33/2025?
De acordo com a alteração promovida pelo Protocolo ICMS Nº 33/2025, a suspensão do ICMS na remessa de soja em grão de Goiás para industrialização em Minas Gerais abrange um limite de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas.Este limite é válido para o período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.
Quais estados são signatários do Protocolo ICMS Nº 33/2025?
Os estados signatários do Protocolo ICMS Nº 33/2025 são Goiás e Minas Gerais, representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda.

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