Norma
26/09/2025
#255133

PORTARIA Nº 214, DE 25 DE setembro DE 2025

PORTARIA Nº 214, DE 25 DE setembro DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerand...

PORTARIA Nº 214, DE 25 DE setembro DE 2025 A DIRETORA DA DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e considerand...

Perguntas e respostas

Uma empresa estrangeira pode exercer qualquer atividade econômica no Brasil?
Não. A empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil somente pode atuar em atividades que são permitidas a sociedades estrangeiras.Fica vedado o exercício de atividades que a legislação brasileira reserva exclusivamente a cidadãos brasileiros ou a empresas constituídas no país, com sede e administração no Brasil. Além disso, se a atividade depender de aprovação prévia de algum órgão governamental, ela só poderá ser exercida sob as condições específicas que foram autorizadas.
O que é a autorização de funcionamento para uma empresa estrangeira no Brasil?
É uma permissão formal, concedida por um órgão do governo brasileiro, como a Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração, para que uma empresa com sede em outro país possa operar no Brasil por meio de uma filial.Essa autorização detalha as condições da operação, incluindo a denominação social da filial, seu endereço, o capital destacado para as atividades no país e o objeto social, que descreve todas as atividades que a empresa está autorizada a exercer no Brasil. O processo é baseado em legislações como o Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002).
Uma empresa estrangeira que opera no Brasil precisa de um representante legal?
Sim. É obrigatório que a empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil tenha, permanentemente, um representante legal no país.Esse representante deve possuir plenos e ilimitados poderes para tratar de quaisquer questões relacionadas à empresa e resolvê-las de forma definitiva. Ele também tem a competência para ser demandado judicialmente e receber a citação inicial em nome da sociedade.
A quais leis e tribunais uma empresa estrangeira está sujeita ao operar no Brasil?
Todos os atos que uma empresa estrangeira pratica no Brasil estão sujeitos exclusivamente às leis e aos tribunais brasileiros.A empresa não pode, em tempo algum, reclamar qualquer exceção ou tratamento diferenciado com base em seus estatutos ou nas leis de seu país de origem.
Quais são as principais obrigações de uma empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil?
Uma empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil deve cumprir uma série de obrigações, entre as quais se destacam:Representação Legal: Manter permanentemente um representante legal no país com plenos e ilimitados poderes para tratar e resolver quaisquer questões, inclusive para ser demandado e receber citações judiciais em nome da empresa.Submissão à Legislação Brasileira: Submeter todos os seus atos praticados no Brasil às leis e aos tribunais brasileiros, não podendo alegar exceções com base em seus estatutos de origem.Restrições de Atividade: Atuar somente em atividades permitidas a sociedades estrangeiras, sendo vedado o exercício daquelas reservadas exclusivamente a brasileiros ou a empresas constituídas no Brasil, conforme os artigos 176 e 177 da Constituição Federal. Atividades que dependam de aprovação prévia de órgãos governamentais só podem ser exercidas sob as condições autorizadas.Alterações Estatutárias: Obter aprovação do governo brasileiro para qualquer alteração em seus estatutos que modifique as condições estabelecidas na autorização de funcionamento.Arquivamento de Documentos: Após a publicação do ato de autorização, a empresa deve providenciar o arquivamento, na Junta Comercial competente, das folhas do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o pedido.Publicações Anuais: Ao final de cada exercício social, deve apresentar à Junta Comercial as publicações obrigatórias, conforme o art. 1.140 do Código Civil, em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial.
Quais são as obrigações anuais de uma empresa estrangeira autorizada a funcionar no Brasil?
Ao encerramento de cada exercício social, a empresa estrangeira deve apresentar à Junta Comercial onde estiver localizada, para anotação nos registros, as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do Código Civil.Essas publicações devem ser feitas no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e em um jornal de grande circulação.
O que uma empresa estrangeira deve fazer logo após a publicação de sua autorização de funcionamento?
Após a publicação do ato de autorização no Diário Oficial da União, a empresa estrangeira tem a obrigação de providenciar o arquivamento de alguns documentos na Junta Comercial da unidade federativa onde sua filial está localizada.Os documentos a serem arquivados são as folhas do Diário Oficial da União que contêm a autorização e os demais documentos que foram utilizados para instruir o requerimento de autorização.
Uma empresa estrangeira que opera no Brasil pode alterar seus estatutos livremente?
Não. Qualquer alteração nos estatutos de uma empresa estrangeira que implique mudança nas condições e regras estabelecidas na autorização para funcionar no Brasil depende de aprovação prévia do Governo brasileiro.
O que acontece se uma empresa estrangeira descumprir as regras de sua autorização para operar no Brasil?
A infração de qualquer uma das obrigações impostas na autorização de funcionamento pode levar à cassação dessa autorização.A penalidade é aplicada considerando-se a gravidade da falta, exceto nos casos em que já exista uma pena especial prevista para a infração cometida.

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