Norma
26/09/2025
#184685

RESOLUÇÃO GECEX Nº 790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Prorroga por até cinco anos a medida compensatória definitiva sobre importações brasileiras de corpos moedores originários da Índia.

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Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 741, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2025.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o que consta nos autos dos Processos SEI nº 19972.102810/2023-35 (Restrito) e 19972.102702/2023-62 (Confidencial), conduzido em conformidade com o Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, bem como as informações, razões e fundamentos dispostos na Nota Técnica SEI nº 1656/2025/MDIC, e o deliberado em sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 23 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º Defere o pedido de reconsideração apresentado pela Magotteaux Brasil Ltda., objeto do Processo SEI nº 19971.000825/2025-31 (Versão Restrita), relativo à Resolução Gecex nº 741, de 30 de junho de 2025.

Art. 2º O Art. 1º da Resolução Gecex nº 741, de 30 de junho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogada a aplicação da medida compensatória definitiva, por um prazo de até 5(cinco) anos, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm; percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL- NCM, originárias da Índia, a ser recolhida sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (%)

Índia

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

4,69%

Demais produtores

4,69%

Origem

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (%)

Índia

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

4,69%

Demais produtores

4,69%

Origem

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (%)

Origem

Origem

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Compensatório Definitivo (%)

Direito Compensatório Definitivo (%)

Índia

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

4,69%

Índia

Índia

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd.

4,69%

4,69%

Demais produtores

4,69%

Demais produtores

Demais produtores

4,69%

4,69%

Parágrafo Único: A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

O que é o Gecex?
Gecex é a sigla para o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. É o órgão responsável por deliberações sobre comércio exterior, como a citada na sua 229ª Reunião Ordinária, de 23 de setembro de 2025.
Qual é a origem dos produtos afetados pela medida compensatória sobre corpos moedores?
A medida compensatória é aplicada às importações de corpos moedores originárias da Índia.
O que é uma medida compensatória definitiva?
Uma medida compensatória definitiva é uma taxa aplicada a importações para neutralizar subsídios concedidos no país de origem que causem prejuízo à indústria nacional. No caso detalhado pela alteração da Resolução Gecex nº 741 de 2025, ela é recolhida sob a forma de uma alíquota ad valorem, que é um percentual aplicado sobre o valor aduaneiro (valor da mercadoria na alfândega).
Qual é a alíquota do direito compensatório aplicada aos corpos moedores importados da Índia?
O direito compensatório definitivo a ser recolhido corresponde a uma alíquota ad valorem de 4,69% sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Essa alíquota é válida tanto para as empresas AIA Engineering Limited e Welcast Steels Ltd. quanto para os demais produtores da Índia.
Qual a classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) dos corpos moedores afetados pela medida?
Os corpos moedores em questão são comumente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). No entanto, o ato normativo esclarece que essa classificação tarifária é meramente indicativa e não possui efeito vinculativo para determinar o escopo da medida compensatória.
A quais produtos se aplica a medida compensatória prorrogada pela alteração da Resolução Gecex nº 741 de 2025?
A medida compensatória prorrogada é aplicada às importações de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, utilizados em moinhos. O escopo do produto inclui especificações técnicas detalhadas:
  • Percentual de cromo de 17,6% a 22% e diâmetro de 57 a 64 mm;
  • Percentual de cromo de 22% a 28% e diâmetro de 11 a 28 mm;
  • Percentual de cromo de 28% a 32% e diâmetro de 22 a 35 mm.
Por quanto tempo foi prorrogada a medida compensatória sobre os corpos moedores da Índia?
A aplicação da medida compensatória definitiva foi prorrogada por um prazo de até 5 (cinco) anos, conforme a alteração na Resolução Gecex nº 741 de 2025.
Qual foi o resultado do pedido de reconsideração apresentado pela Magotteaux Brasil Ltda. sobre a Resolução Gecex nº 741 de 2025?
O pedido de reconsideração apresentado pela empresa Magotteaux Brasil Ltda., referente à Resolução Gecex nº 741 de 30 de junho de 2025, foi deferido (aceito) pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Essa decisão resultou na alteração do texto do Art. 1º da resolução original.

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