Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Esclarece a classificação fiscal de equipamento de alimentação ininterrupta de energia para telecomunicações.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.40
Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, constituído por gabinete metálico contendo unidades retificadoras, unidade de supervisão (com painéis indicadores e alarmes), banco de baterias, cabos, disjuntores, protetores de surto e sistema de ventilação; projetado para converter a corrente alternada disponibilizada pela concessionária de energia elétrica em corrente contínua de 48 V, com o intuito de alimentar dispositivos de telecomunicação; comercialmente denominado "cabine outdoor com sistema retificador" .
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.