Norma
29/09/2025
#119371

Solução de Consulta Cosit nº 98319, de 29 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mistura odorífera para uso industrial em cuidados pessoais.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3302.90.99
Mercadoria: Mistura à base de substâncias odoríferas artificiais e ingredientes odoríferos naturais, combinados com diluente, do tipo utilizado como matéria básica para a indústria, com a função de aromatizante, visando proporcionar fragrância e sabor frutado/mentolado a produtos para cuidados pessoais; apresentada na forma de um líquido incolor a amarelo claro, acondicionada em tambor metálico de peso líquido de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 33), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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