Para que um projeto estruturante seja financiado por emendas de bancada estadual, ele precisa atender a três requisitos principais:1. Ser um projeto de investimento devidamente registrado no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, conhecido como
Obrasgov.br. Além disso, deve estar previsto em documentos estratégicos como o Plano Plurianual 2024-2027, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, a Carteira de Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou a Cartilha de Emendas Parlamentares.2. Estar direcionado para as políticas públicas especificadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.3. Constar na lista de projetos e ações do Anexo da portaria que define essas regras, seguindo as diretrizes do Poder Executivo federal.É importante notar que é proibida a designação genérica de programações que possam levar à execução de obras por múltiplos entes, com exceção de projetos para regiões metropolitanas, desde que o objeto da emenda seja precisamente identificado.