Norma
01/10/2025
#158341

PORTARIA MTE Nº 1.666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Realoca funções comissionadas executivas na Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Realoca função comissionada executiva no âmbito da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19958.205100/2025-14, resolve:

Art. 1º Ficam realocadas no âmbito da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego:

I - uma Função Comissionada Executiva, código 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva, para a Divisão de Patrimônio da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva; e

II - uma Função Comissionada Executiva, código 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Patrimônio da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva, para a Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Com base em quais dispositivos legais uma realocação de função comissionada pode ser realizada?
A realocação de funções comissionadas é um ato administrativo fundamentado em um conjunto de normas. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, cita as seguintes bases legais para justificar tal ato:• O art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição;• O art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;• O art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;• O Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023.
Qual o impacto de uma realocação de função comissionada na estrutura oficial de um órgão público?
As alterações decorrentes da realocação de uma função comissionada devem ser formalmente refletidas nas futuras modificações do decreto que aprova a estrutura regimental do órgão. Essa exigência assegura que a estrutura oficial esteja sempre alinhada com a distribuição real dos cargos, conforme determinado, por exemplo, pelo inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
O que é a realocação de uma Função Comissionada Executiva?
A realocação de uma Função Comissionada Executiva (FCE) é um ato administrativo que transfere um cargo ou função de uma unidade organizacional para outra dentro de um mesmo órgão. Um exemplo prático foi a movimentação de duas FCEs de Assessor Técnico Especializado no âmbito da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.Nesse caso, uma FCE (código 4.05) foi movida da Diretoria para a Divisão de Patrimônio, e outra (código 4.04) foi transferida no sentido inverso, da Divisão de Patrimônio de volta para a Diretoria. Essas alterações devem ser formalmente incorporadas em futuras atualizações da estrutura regimental do órgão.
O que é uma Função Comissionada Executiva (FCE)?
A documentação fornecida não define o conceito geral de uma Função Comissionada Executiva (FCE). Ela apenas exemplifica sua existência por meio de movimentações administrativas dentro do Ministério do Trabalho e Emprego, identificando-as por um código (como 4.05 e 4.04) e uma nomenclatura (como Assessor Técnico Especializado).
Quando uma portaria que realoca cargos entra em vigor?
O prazo para a entrada em vigor de uma portaria que promove mudanças em cargos é especificado em seu próprio texto. Por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, com data de 30 de setembro de 2025, estabeleceu que suas disposições entrariam em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.

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