Norma
01/10/2025
#255557

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/GABSGA/SGA/AGU, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/GABSGA/SGA/AGU, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU. A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, o art. 5º, caput...

PORTARIA NORMATIVA Nº 4/GABSGA/SGA/AGU, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU. A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, o art. 5º, caput...

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar no Plano de Execução e Entrega (PEE)?
O Plano de Execução e Entrega (PEE) de uma unidade deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
  • Código único de identificação;
  • Identificação da unidade de exercício (nome, sigla, município) e de seu titular e substituto (nome, cargo, matrícula SIAPE);
  • Data de início e término do plano;
  • Total de participantes da unidade;
  • Percentual de participantes por modalidade de trabalho;
  • Entregas da unidade, indicando o vínculo com o Planejamento Estratégico ou a Cadeia de Valor da AGU;
  • Indicadores e metas da unidade;
  • Destinatários e demandantes das entregas.
Quais são as regras de acompanhamento para participantes do PGD-AGU em estágio probatório ou recém-movimentados?
Participantes do PGD-AGU que estejam em estágio probatório ou que tenham sido movimentados para a unidade há menos de seis meses devem ser acompanhados presencialmente, conforme as regras estabelecidas na Portaria Normativa AGU nº 177, de 30 de maio de 2025.Caso esses participantes integrem uma equipe desterritorializada, o Plano de Pactuação Individual (PPI) deve ser acordado conjuntamente pelo titular da unidade de exercício e pelo titular da equipe desterritorializada.
Qual é a escala de avaliação para o parâmetro "resultados" na Avaliação do Plano de Pactuação Individual (APPI)?
A avaliação do parâmetro "resultados" na APPI utiliza uma escala de cinco níveis:
  • Excepcional: Quando as entregas, metas e prazos resultam em impacto institucional relevante. É reservado para casos raros e extraordinários.
  • Acima do esperado: Quando os resultados superam o que foi originalmente pactuado.
  • Adequado: Quando todas as entregas e metas são cumpridas conforme o acordo.
  • Parcial: Quando as entregas, metas ou prazos não são integralmente cumpridos sem uma justificativa aceita pela chefia.
  • Não realizado: Quando o que foi pactuado não é cumprido.
As avaliações enquadradas como "Excepcional", "Parcial" ou "Não realizado" devem ser justificadas pelo titular da unidade.
Como o desempenho individual de um participante é avaliado no PGD-AGU?
O desempenho individual dos participantes é avaliado por meio da Avaliação do Plano de Pactuação Individual (APPI). Essa avaliação ocorre no mínimo trimestralmente e utiliza uma metodologia com dois parâmetros principais:1. Resultados: Analisa a qualidade e a quantidade das entregas, o alcance das metas e o cumprimento dos prazos.2. Competências comportamentais: Avalia quesitos como comunicação, iniciativa, colaboração, organização e ética.O resultado da avaliação pode ser usado para políticas de reconhecimento, ajustes em futuros planos de trabalho e elaboração de planos de desenvolvimento individual. O participante é notificado do resultado e pode solicitar reavaliação ou interpor recurso administrativo.
Quais medidas podem ser aplicadas como parte da Política de Consequências do PGD-AGU?
As consequências, que podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, incluem:
  • Revogação da autorização para teletrabalho (integral ou parcial), impedindo a participação nessas modalidades por um ano;
  • Exoneração ou dispensa de cargo em comissão, função de confiança ou gratificações;
  • Retorno ao órgão de origem, no caso de participantes requisitados ou cedidos;
  • Apuração de responsabilidade no âmbito correcional.
Adicionalmente, em caso de avaliação de resultado "Parcial" ou "Não realizado", podem ser aplicadas a compensação da carga horária não cumprida no mês seguinte ou o desconto em folha de pagamento, caso a compensação não ocorra.
Como é avaliado o desempenho das unidades no PGD-AGU?
O desempenho das unidades é avaliado por meio da Avaliação do Plano de Execução e Entrega da Unidade (APEE). Essa avaliação é realizada pelo titular da unidade imediatamente superior em até trinta dias após o término do PEE e deve ocorrer no mínimo anualmente.Os parâmetros avaliados são: a qualidade e a quantidade das entregas, o alcance das metas, o cumprimento dos prazos e as justificativas em caso de descumprimento.A APEE utiliza a mesma escala de cinco níveis da avaliação de resultados individual: "excepcional", "acima do esperado", "adequado", "parcial" e "não realizado".
O que é o PGD-AGU e qual a sua finalidade?
O PGD-AGU é o Programa de Gestão e Desempenho da área técnica e administrativa da Advocacia-Geral da União.Sua finalidade é realizar o monitoramento sistemático e contínuo da performance das unidades organizacionais e de seus participantes. Esse acompanhamento é fundamentado nos objetivos estratégicos da AGU, nas metas institucionais e individuais, e nas competências necessárias para alcançar esses resultados.O programa deve estar alinhado à gestão de desempenho institucional para contribuir com o atingimento dos objetivos estratégicos da instituição.
O que é o Plano de Execução e Entrega da Unidade (PEE)?
O Plano de Execução e Entrega (PEE) é um documento que define as metas de uma unidade da Advocacia-Geral da União, com vigência máxima de um ano. Ele deve ser aprovado pelo titular da unidade hierarquicamente superior, com exceção dos PEEs dos órgãos de direção da AGU.O titular de uma unidade pode agrupar os PEEs das unidades subordinadas, o que dispensa a elaboração de planos próprios por essas últimas, prevalecendo o plano da unidade superior.
Quais são as etapas para a implementação e operacionalização do PGD-AGU?
A implementação e a operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho da Advocacia-Geral da União (PGD-AGU) ocorrem a partir das seguintes oito etapas:I - Elaboração do Plano de Execução e Entrega (PEE);II - Elaboração do Plano de Pactuação Individual (PPI);III - Concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR);IV - Execução e monitoramento do PEE e do PPI;V - Avaliação do Plano de Execução e Entrega da Unidade (APEE);VI - Avaliação do Plano de Pactuação Individual do Participante (APPI);VII - Elaboração de Relatório de Resultados (RR); eVIII - Aplicação da Política de Consequências.
Quais são as principais responsabilidades dos titulares das unidades no âmbito do PGD-AGU?
Os titulares das unidades possuem diversas responsabilidades, como:
  • Elaborar, monitorar e avaliar o Plano de Execução e Entrega (PEE) de sua própria unidade e das unidades subordinadas;
  • Pactuar, monitorar e avaliar o Plano de Pactuação Individual (PPI) e o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) dos participantes de sua equipe;
  • Selecionar os participantes para a modalidade de teletrabalho;
  • Promover a integração e o engajamento da equipe, planejando inclusive reuniões presenciais ou híbridas;
  • Dar ciência à chefia superior sobre a evolução do PGD e eventuais dificuldades;
  • Propor ou aplicar medidas da Política de Consequências, quando necessário.
O que é a Política de Consequências no PGD-AGU e quando ela é aplicada?
A Política de Consequências é um conjunto de medidas aplicáveis aos participantes do PGD-AGU em caso de desempenho insatisfatório ou descumprimento de obrigações.Ela pode ser acionada em duas situações principais:1. Descumprimento de obrigações previstas no Plano de Pactuação Individual (PPI), no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) ou em outros atos normativos da AGU que comprometam as atividades do programa.2. Obtenção de uma avaliação de desempenho individual (APPI) enquadrada nas escalas "Parcial" ou "Não realizado" para o parâmetro de resultados, ou "Pode melhorar" ou "Não demonstrado" para o parâmetro de competências comportamentais.
O que é o Plano de Pactuação Individual (PPI)?
O Plano de Pactuação Individual (PPI) é o acordo firmado entre um participante do PGD-AGU e o titular de sua unidade. Nele são pactuadas as atividades, as entregas, as metas, os prazos e a vigência do plano de trabalho do participante. A data de término do PPI não pode ultrapassar a data de término do Plano de Execução e Entrega (PEE) da unidade.Alterações nos elementos pactuados no PPI podem exigir a formalização de uma nova pactuação.
O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR)?
O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) é um documento gerado automaticamente pelo Sistema PGD-AGU durante a elaboração do Plano de Pactuação Individual (PPI). Ele contém o inteiro teor do PPI e a manifestação de ciência do participante sobre suas responsabilidades no programa.Qualquer alteração nas condições do PPI exige a pactuação de um novo TCR.
Quais são as principais responsabilidades dos participantes do PGD-AGU?
Os participantes do PGD-AGU devem:
  • Cumprir o que foi estabelecido em seu Plano de Pactuação Individual (PPI);
  • Permanecer acessível nos canais de comunicação institucionais durante o horário de trabalho pactuado;
  • Responder tempestivamente ao e-mail institucional e outras ferramentas de comunicação;
  • Atender às convocações para comparecimento presencial;
  • Manter suas informações de contato atualizadas;
  • Informar à chefia sobre as atividades realizadas, bem como sobre impedimentos ou dificuldades;
  • Custear a estrutura necessária para o teletrabalho, salvo determinação em contrário;
  • Conhecer e seguir as regras sobre conduta, ética, proteção de dados e a vedação de utilizar terceiros para executar seu trabalho.
Qual é a escala de avaliação para o parâmetro "competências comportamentais" na Avaliação do Plano de Pactuação Individual (APPI)?
A avaliação do parâmetro "competências comportamentais" na APPI utiliza uma escala de cinco níveis:
  • Excepcional: A competência foi demonstrada de forma destacada e estratégica. É reservado para casos raros e extraordinários.
  • Acima do esperado: A competência foi exercida com destaque em relação às demais.
  • Adequado: A competência foi aplicada com consistência e contribuiu para os resultados.
  • Pode melhorar: A competência foi parcialmente demonstrada, com espaço para desenvolvimento.
  • Não demonstrado: A competência não foi demonstrada ou apresentou falhas graves.
As avaliações enquadradas como "Excepcional", "Pode melhorar" ou "Não demonstrado" devem ser justificadas pelo titular da unidade.
Como é definido o número de participantes em cada modalidade de trabalho (presencial, parcial e integral) quando os cálculos resultam em frações?
Quando o cálculo dos percentuais para cada modalidade resulta em números fracionados, aplica-se o arredondamento para o número inteiro subsequente, seguindo uma ordem de prioridade:1. Presencial: O cálculo é feito primeiro para esta modalidade. Se o resultado for fracionado, ele é arredondado para cima.2. Parcial: Em seguida, calcula-se o quantitativo para o teletrabalho parcial. Se o resultado for fracionado, ele também é arredondado para cima, respeitando o saldo de vagas remanescentes na unidade.3. Integral: O número de vagas para o teletrabalho integral corresponde ao saldo remanescente de participantes após os cálculos das modalidades presencial e parcial.A soma total de participantes nas três modalidades deve sempre corresponder ao número total de participantes da unidade.

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