Norma
02/10/2025
#177077

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 412, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece diretrizes e procedimentos para o uso do serviço de transporte terrestre administrativo por órgãos da administração pública federal.

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Estabelece diretrizes e procedimentos para utilização do serviço de transporte terrestre administrativo, de uso comum, por demanda, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, caput, inciso I, alínea "a", e inciso VII, alínea "c", do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018,

resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e procedimentos para utilização do serviço de transporte terrestre administrativo, de uso comum, por demanda, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º O serviço de que trata o art. 1º poderá ser disponibilizado aos Comandos das Forças Armadas, desde que observadas as condições de custeio e adesão dispostas no Capítulo II.

Parágrafo único. Nos casos de adesão expressa, caberá aos Comandos das Forças Armadas a regulamentação das regras específicas para uso do serviço.

Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - MobGov: serviço de transporte terrestre destinado aos servidores e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, localizados em todo o país;

II - integradora: empresa responsável pelo desenvolvimento, sustentação e operação da plataforma de integração, do sistema web e do aplicativo mobile;

III - credenciada: empresa credenciada, nos termos do edital, para prestar serviço de transporte terrestre mediante:

a) prestação direta de serviços de táxi;

b) agenciamento ou intermediação de serviços de táxi ou de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; ou

c) locação de veículos;

IV - plataforma de integração: solução tecnológica para integração, via Interface de Programação de Aplicação - API, com os sistemas das credenciadas.

V - sistema web: solução tecnológica destinada a computadores de mesa, voltada para a gestão de acesso dos usuários do serviço, gestão do ateste e conteste das corridas realizadas e geração de relatórios de uso do serviço para fins de gestão e controle;

VI - aplicativo mobile: solução tecnológica destinada a dispositivos móveis, para cotação, solicitação, acompanhamento e ateste de corridas pelos servidores e colaboradores usuários do serviço;

VII - órgão centralizador: órgão ou entidade que integra a estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos com a integradora e credenciadas, pelo faturamento e pagamento dos serviços prestados e pela gestão dos créditos orçamentários e recursos financeiros descentralizados para utilização do serviço;

VIII - centro de custo: órgão ou entidade que integra a estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que tenha realizado a adesão ao serviço de transporte terrestre disponibilizado por um órgão centralizador e seja responsável pelo custeio desse serviço.

IX - órgão usuário: órgão ou entidade que integra a estrutura da Administração Pública Federal que utiliza o serviço de transporte terrestre e esteja vinculado a um centro de custo ativo.

X - administrador central: perfil atribuído a servidor responsável pela gestão e operação de um órgão centralizador;

XI - administrador de órgão: perfil atribuído a servidor responsável pela gestão e operação de um centro de custo; e

XII - administrador de unidade: perfil atribuído a servidor responsável pela gestão e operação de um órgão usuário ou de uma unidade de um órgão usuário.

Disponibilização do serviço

Art. 4º O serviço de que trata esta Instrução Normativa será disponibilizado por meio de processos instaurados pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos , para a contratação de:

I - empresa integradora responsável pelo fornecimento da plataforma de integração, sistema web e aplicativo mobile, nos termos definidos no art. 3º desta Instrução Normativa; e

II - empresas credenciadas prestadoras, agenciadoras ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre, nos termos definidos no art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 5º A integração das soluções de mobilidade das credenciadas será realizada por meio de plataforma de integração disponibilizada pela Central de Compras.

Credenciada

Art. 6º Cabe à Central de Compras promover o credenciamento das empresas interessadas na prestação, no agenciamento ou na intermediação do serviço de transporte terrestre.

Parágrafo único. A Central de Compras manterá página web com as informações das empresas credenciadas.

Art. 7º As empresas prestadoras, agenciadoras ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre credenciadas e contratadas deverão integrar sua solução à plataforma de integração contratada ou desenvolvida pela Central de Compras.

Art. 8º As empresas credenciadas prestadoras, agenciadoras ou intermediadoras de serviços de transporte terrestre deverão disponibilizar, no mínimo, veículos de características básicas, conforme especificação prevista na legislação vigente.

Parágrafo único. As prestadoras poderão ofertar categorias consideradas superiores, com características além das básicas, sendo sua utilização regulada conforme disposições do Capítulo III.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES PARA USO DO SERVIÇO

Adesão

Art. 9º Para utilização do MobGov, os órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão formalizar Termo de Adesão perante a Central de Compras, conforme modelos disponibilizados nos Anexos I e II, que disporão sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes.

Custeio

Art. 10. O custeio do MobGov será realizado de forma centralizada, mediante descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros repassados pelos centros de custo ao seu órgão centralizador, dispensada a formalização de Termo de Execução Descentralizada e prestação de contas, conforme o art. 3º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

Parágrafo único. Os recursos descentralizados pelos centros de custo aderentes custearão todos os pedidos de fornecimento de seus órgãos usuários vinculados, sendo os respectivos saldos controlados automaticamente pelo sistema web.

Art. 11. Anualmente, os centros de custos informarão ao órgão centralizador o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e de recursos financeiros, contendo a classificação do crédito orçamentário da despesa e da fonte de recursos.

Art. 12. A descentralização dos créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros para custeio do MobGov poderá ocorrer de forma parcelada durante o ano.

Art. 13. A liberação do uso do serviço para o órgão usuário somente será feita após a descentralização dos recursos financeiros e no limite do montante financeiro descentralizado por seu respectivo centro de custo.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações Gerais

Art. 23. Os órgãos centralizadores poderão expedir regras operacionais e orientações complementares a esta Instrução Normativa, com vistas a instruir os administradores dos órgãos, os administradores das unidades e os usuários a eles vinculados quanto à utilização do serviço, desde que não conflitem com os dispositivos desta norma.

Art. 24. Caberá aos centros de custo editarem normas específicas dispondo sobre origem e destino permitidos, limites de despesa, horários de utilização do serviço entre outras particularidades decorrentes das necessidades específicas de seus órgãos usuários, considerando as disposições regulamentares vigentes.

Art. 25. Os órgãos usuários, seus dirigentes e servidores que utilizem o sistema responderão administrativa, civil e penalmente por ato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

§ 1º Os órgãos usuários deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações do sistema, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.

§ 2º As informações e os dados do sistema não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das demais cominações legais.

Revogação

Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Vigência

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE, POR DEMANDA (MOBGOV)

Pelo presente, o ÓRGÃO ________________, nos termos do Decreto nº _______________, inscrito no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representado(a) por ______________________, cargo _____________________, nomeado(a) pela Portaria nº______, de ___________, publicada no D.O.U. em _____________, doravante designado ÓRGÃO USUÁRIO, firma o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente TERMO DE ADESÃO é a adesão ao serviço de transporte terrestre administrativo, categorizados como de uso comum pelo art. 2º do Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos da Instrução Normativa nº XXXX, de XX de XX de 2024.

1.1.1. Não integra o objeto descrito no caput o transporte realizado por veículos de representação e de uso serviços especiais, nos termos do Decreto nº 9287, de 15 de fevereiro de 2018.

1.1.2. Considerando que o pagamento do serviço executado será realizado de forma centralizada, a Unidade Setorial se obriga a providenciar a descentralização de créditos e recursos financeiros necessários para o custeio das despesas do serviço executado à Unidade Central.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CENTRAL DE COMPRAS

2.1. Compete à CENTRAL/MGI:

I - firmar os contratos com os credenciados;

II - parametrizar e homologar a Plataforma de integração desenvolvida pelo fornecedor contratado;

III - gerir, fiscalizar, monitorar e acompanhar a execução dos contratos, de modo a garantir a qualidade do MobGov;

IV - aplicar eventuais penalidades com base nos resultados aferidos por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) estabelecido no contrato;

V - monitorar a utilização do serviço em nível geral, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados pelo CENTRO DE CUSTO;

VI - realizar empenhos, liquidações e pagamentos do serviço, conforme os atestes realizados pelos ÓRGÃOS USUÁRIOS;

VII - bloquear o saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO no caso de não realização dos atestes;

VIII - promover a capacitação dos gestores alocados na estrutura do CENTRO DE CUSTO;

IX - atuar com o CENTRO DE CUSTO e com os ÓRGÃOS USUÁRIOS a ele vinculados para tratamento de divergências e de insuficiência dos recursos que custeiam o MobGov e no atendimento aos usuários da Plataforma de integração;

X - estabelecer as regras operacionais do serviço, inclusive sobre o uso da Plataforma de integração;

XI - relacionar-se de forma exclusiva com os fornecedores contratados;

XII - administrar o cadastro dos CENTROS DE CUSTO, ÓRGÃOS USUÁRIOS, administradores e usuários na Plataforma de integração, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;

XIII - administrar a Plataforma de integração;

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CENTRO DE CUSTO

3.1. Compete ao CENTRO DE CUSTO, por intermédio dos gestores setoriais :

I - providenciar o envio antecipado dos recursos à CENTRAL/MGI para custeio do MobGov, conforme cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros;

II - providenciar o cadastro de suas unidades administrativas e usuários da Plataforma de integração;

III - manter atualizados os dados cadastrais das unidades administrativas e de todos os solicitantes e aprovadores na Plataforma de integração, no seu âmbito de atuação, realizando periodicamente rotinas de verificação de divergências;

IV - monitorar a utilização do MobGov pelas unidades administrativas, no seu âmbito de sua atuação, inclusive o saldo dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros descentralizados para a CENTRAL/MGI;

V - adotar tempestivamente as providências para resolução de pendências de ateste dos ÓRGÃOS USUÁRIOS no seu âmbito de atuação;

VI - bloquear os usuários até a realização do ateste pendente, caso o ateste informado no inciso anterior não seja realizado dentro do prazo;

VII - gerenciar os créditos orçamentários e os recursos financeiros descentralizados, no todo, comunicando à CENTRAL/MGI para proceder a eventuais ajustes, solicitando, quando necessário e de forma tempestiva, alterações no cronograma definido;

VIII - comunicar à CENTRAL/MGI quaisquer ocorrências anormais relacionadas à execução do serviço;

IX - abster-se de se relacionar com o fornecedor contratado, exceto nas situações específicas afetas à operação do MobGov, tais como: solicitação, aprovação, contestação, devolução, recebimento, cancelamento, ateste, cadastramento de usuários e unidades; e

X - zelar pelo uso de sua senha pessoal utilizada para acesso à Plataforma de Integração.

3.1.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste TERMO DE ADESÃO poderá implicar bloqueio do saldo correspondente ao ÓRGÃO USUÁRIO.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

4.1. Compete aos usuários:

I - solicitar o serviço por meio da Plataforma de integração disponibilizada pelo fornecedor contratado;

II - zelar pelo uso de suas senhas pessoais utilizadas para acesso à Plataforma de integração;

III - realizar a avaliação (ateste ou conteste) do serviço imediatamente após a finalização da corrida, ou, excepcionalmente, no prazo de 24 horas; e

IV- utilizar o serviço prezando pelo cumprimento das regras de uso.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A execução dos serviços terá início após a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros do CENTRO DE CUSTO para a CENTRAL/MGI, observado o cronograma de descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros, especialmente quanto aos valores e prazos.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. A Adesão do CENTRO DE CUSTO ao MobGov produzirá efeitos a partir da data de assinatura deste TERMO DE ADESÃO.

6.2. O prazo de vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido:

I - por ato unilateral e escrito da CENTRAL/MGI nos seguintes casos:

a) por descumprimento das obrigações previstas na Instrução Normativa nº XX, de XX de XX de 2024;

b) por descumprimento do Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros;

c) por encerramento da vigência dos contratos administrativos firmados pela CENTRAL/MGI, sem que haja nova contratação prevista.

II - por acordo entre as partes;

III - a pedido do ÓRGÃO USUÁRIO.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dispensando nova análise jurídica pelo CENTRO DE CUSTO.

8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de Créditos Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº XX, de XX de XX de 2024, devidamente assinados, serão encaminhados pelo CENTRO DE CUSTO de forma eletrônica, à CENTRAL/MGI.

8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em comum acordo entre a CENTRAL/MGI e o CENTRO DE CUSTO, observadas as orientações emanadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União - CCAF/AGU.

______________________________________________

Nome do Representante Legal do Órgão

Cargo

ANEXO II

CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS

1. DADOS DO ÓRGÃO

NOME DO ÓRGÃO:

UNIDADE RESPONSÁVEL

CÓDIGO UG

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO DO RESPONSÁVEL

E-MAIL DO RESPONSÁVEL

NOME DO ÓRGÃO:

UNIDADE RESPONSÁVEL

CÓDIGO UG

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO DO RESPONSÁVEL

E-MAIL DO RESPONSÁVEL

NOME DO ÓRGÃO:

NOME DO ÓRGÃO:

NOME DO ÓRGÃO:

UNIDADE RESPONSÁVEL

UNIDADE RESPONSÁVEL

UNIDADE RESPONSÁVEL

CÓDIGO UG

CÓDIGO UG

CÓDIGO UG

GESTOR RESPONSÁVEL

GESTOR RESPONSÁVEL

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO DO RESPONSÁVEL

CARGO DO RESPONSÁVEL

CARGO DO RESPONSÁVEL

E-MAIL DO RESPONSÁVEL

E-MAIL DO RESPONSÁVEL

E-MAIL DO RESPONSÁVEL

2. DADOS DA CENTRAL DE COMPRAS

ÓRGÃO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE RESPONSÁVEL

CENTRAL DE COMPRAS

UNIDADE GESTORA (UG)/GESTÃO

201057/00001

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO

DIRETOR(A)

TELEFONE

(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645

E-MAIL

[email protected]

ÓRGÃO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE RESPONSÁVEL

CENTRAL DE COMPRAS

UNIDADE GESTORA (UG)/GESTÃO

201057/00001

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO

DIRETOR(A)

TELEFONE

(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645

E-MAIL

[email protected]

ÓRGÃO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

ÓRGÃO

ÓRGÃO

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE RESPONSÁVEL

CENTRAL DE COMPRAS

UNIDADE RESPONSÁVEL

UNIDADE RESPONSÁVEL

CENTRAL DE COMPRAS

CENTRAL DE COMPRAS

UNIDADE GESTORA (UG)/GESTÃO

201057/00001

UNIDADE GESTORA (UG)/GESTÃO

UNIDADE GESTORA (UG)/GESTÃO

201057/00001

201057/00001

GESTOR RESPONSÁVEL

GESTOR RESPONSÁVEL

GESTOR RESPONSÁVEL

CARGO

DIRETOR(A)

CARGO

CARGO

DIRETOR(A)

DIRETOR(A)

TELEFONE

(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645

TELEFONE

TELEFONE

(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645

(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645

E-MAIL

[email protected]

E-MAIL

E-MAIL

[email protected]

[email protected]

3. OBJETO DA ADESÃO

Disponibilização pelo órgão à CENTRAL/MGI de recursos orçamentários e financeiros para custear despesas com a solução MobGov, de serviço de transporte terrestre administrativo, categorizado como de uso comum pelo art.2º Decreto 9.287/2018, para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo federal, pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

4. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO

4.1. O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros para a CENTRAL em valores correspondentes a R$ ______________________ (________________________ reais);

4.2. Os créditos orçamentários e os recursos financeiros a serem descentralizados deverão ter a seguinte classificação:

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES)

PROGRAMA

AÇÃO

PLANO INTERNO (se houver)

FONTE DE RECURSOS DETALHADA

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES)

PROGRAMA

AÇÃO

PLANO INTERNO (se houver)

FONTE DE RECURSOS DETALHADA

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES)

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES)

PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO (PTRES)

PROGRAMA

PROGRAMA

PROGRAMA

AÇÃO

AÇÃO

AÇÃO

PLANO INTERNO (se houver)

PLANO INTERNO (se houver)

PLANO INTERNO (se houver)

FONTE DE RECURSOS DETALHADA

FONTE DE RECURSOS DETALHADA

FONTE DE RECURSOS DETALHADA

4.3. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E RECURSOS FINANCEIROS

PARCELA

UGR

DATA DE LIBERAÇÃO

VALOR

1

2

3

PARCELA

UGR

DATA DE LIBERAÇÃO

VALOR

1

2

3

PARCELA

UGR

DATA DE LIBERAÇÃO

VALOR

PARCELA

PARCELA

UGR

UGR

DATA DE LIBERAÇÃO

DATA DE LIBERAÇÃO

VALOR

VALOR

1

1

1

2

2

2

3

3

3

4.4. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO

NOME

E-MAIL

NOME

E-MAIL

NOME

NOME

NOME

E-MAIL

E-MAIL

E-MAIL

________________________

Nome da Autoridade Competente do Órgão

Cargo da Autoridade Competente do Órgão

(a assinatura poderá ser feita por meio do sistema de processo eletrônico do órgão ou utilizando a assinatura eletrônica do Gov.Br)

Perguntas e respostas

Qual é a função de um "órgão centralizador" no MobGov?
Um "órgão centralizador" é uma entidade da administração pública federal responsável pela gestão geral do serviço. Suas atribuições incluem a gestão e fiscalização dos contratos com a empresa integradora e as credenciadas, o faturamento e o pagamento dos serviços prestados, e a administração dos créditos orçamentários e recursos financeiros que foram descentralizados para a utilização do serviço.
Como funciona o custeio do serviço MobGov?
O custeio do MobGov é realizado de forma centralizada. Os "centros de custo" (órgãos que aderiram ao serviço) descentralizam créditos orçamentários e recursos financeiros para o seu respectivo "órgão centralizador", que gerencia esses valores.Anualmente, os centros de custo devem informar ao órgão centralizador um cronograma para essa descentralização de recursos. O sistema web controla automaticamente os saldos de cada centro de custo para custear as corridas de seus órgãos usuários vinculados.
O que é uma "integradora" no contexto do MobGov?
No contexto do serviço MobGov, a "integradora" é a empresa contratada para ser responsável pelo desenvolvimento, pela sustentação e pela operação da plataforma de integração, do sistema web e do aplicativo mobile utilizados no serviço.
Quem pode utilizar o serviço de transporte terrestre administrativo MobGov?
O serviço é destinado aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Ele também pode ser disponibilizado aos Comandos das Forças Armadas, desde que estes observem as condições de custeio e adesão estabelecidas e regulamentem suas próprias regras de uso.
Quais são os perfis de administradores no sistema MobGov?
O sistema MobGov possui três perfis de administradores, cada um com responsabilidades específicas:
  • Administrador central: Servidor responsável pela gestão e operação de um órgão centralizador.
  • Administrador de órgão: Servidor responsável pela gestão e operação de um centro de custo.
  • Administrador de unidade: Servidor responsável pela gestão e operação de um órgão usuário ou de uma unidade específica dentro de um órgão usuário.
Quais são as principais responsabilidades de um usuário do serviço MobGov?
Os usuários do serviço MobGov têm as seguintes responsabilidades principais:
  • Solicitar o serviço exclusivamente por meio da plataforma de integração disponibilizada (aplicativo mobile ou sistema web).
  • Zelar pela segurança e pelo sigilo de suas senhas de acesso pessoal.
  • Realizar a avaliação da corrida (ateste ou conteste) imediatamente após sua finalização ou, em caráter excepcional, em até 24 horas.
  • Utilizar o serviço em estrito cumprimento das regras de uso estabelecidas.
O que é o serviço MobGov?
MobGov é um serviço de transporte terrestre por demanda, destinado a servidores e colaboradores que estão a serviço de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.
Quando o uso do serviço MobGov é liberado para um órgão usuário?
A liberação do uso do serviço para um órgão usuário ocorre somente após a efetiva descentralização dos recursos financeiros por parte do seu respectivo centro de custo para o órgão centralizador. O uso do serviço fica limitado ao montante financeiro que foi descentralizado.
Quem responde pelo uso indevido do sistema MobGov?
Os órgãos usuários, seus dirigentes e os servidores que utilizam o sistema respondem administrativa, civil e penalmente por qualquer ato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que viole as normas de segurança. Além disso, os órgãos usuários devem assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações do sistema.
Qual norma foi revogada pela Instrução Normativa que estabelece as novas diretrizes do MobGov?
A norma que estabelece as diretrizes para o MobGov, datada de 2025, revogou a Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, que havia sido expedida pelo Secretário de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Quem é responsável pelo credenciamento das empresas de transporte para o MobGov?
A Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é o órgão responsável por promover o credenciamento das empresas interessadas na prestação do serviço. A Central também é responsável por manter uma página web com as informações das empresas credenciadas.
O que é um "centro de custo" no sistema MobGov?
Um "centro de custo" é um órgão ou entidade da administração pública federal que aderiu formalmente ao serviço de transporte disponibilizado por um órgão centralizador e que é o responsável direto pelo custeio desse serviço para seus órgãos usuários vinculados.
O que define um "órgão usuário" no MobGov?
Um "órgão usuário" é qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que utiliza o serviço de transporte terrestre e está vinculado a um centro de custo ativo no sistema.
Quais são os principais componentes tecnológicos do serviço MobGov?
O serviço MobGov é composto por diversas soluções tecnológicas que operam de forma integrada:Plataforma de integração: Uma solução que integra, via API (Interface de Programação de Aplicação), os sistemas das empresas de transporte credenciadas.Sistema web: Uma aplicação para computadores de mesa, utilizada para a gestão de acesso dos usuários, ateste e conteste de corridas, e geração de relatórios para controle e gestão.Aplicativo mobile: Uma solução para dispositivos móveis que permite aos usuários cotar, solicitar, acompanhar e atestar as corridas.
Os órgãos podem criar regras próprias para o uso do MobGov?
Sim. Os "órgãos centralizadores" podem expedir regras operacionais complementares para orientar os gestores e usuários, desde que não conflitem com a Instrução Normativa geral do serviço.Já os "centros de custo" podem editar normas específicas para seus órgãos usuários, detalhando regras como origem e destino permitidos, limites de despesa e horários de utilização, sempre considerando as disposições regulamentares vigentes.
Como um órgão da administração pública federal pode começar a utilizar o serviço MobGov?
Para utilizar o MobGov, os órgãos ou entidades interessados devem formalizar um Termo de Adesão junto à Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação. Este termo define as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida.
Qual é a vigência do Termo de Adesão ao serviço MobGov?
O Termo de Adesão ao MobGov tem um prazo de vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo pode ser prorrogado por meio de um Termo Aditivo.
Em quais situações o Termo de Adesão ao MobGov pode ser rescindido?
O Termo de Adesão pode ser rescindido nas seguintes situações:
  • Por ato unilateral da Central de Compras, em caso de descumprimento de obrigações, falha no cronograma de repasse de recursos ou encerramento dos contratos com os fornecedores do serviço.
  • Por acordo entre as partes.
  • A pedido do órgão usuário.
O que é uma empresa "credenciada" no serviço MobGov?
Uma empresa "credenciada" é aquela que foi habilitada, conforme as regras de um edital, para prestar o serviço de transporte terrestre. Essa prestação de serviço pode ocorrer de três formas:
  • Prestação direta de serviços de táxi;
  • Agenciamento ou intermediação de serviços de táxi ou de transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Locação de veículos.

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