Norma
02/10/2025
#191634

PORTARIA MEMP Nº 231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Delega competência para aplicação de sanções administrativas no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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Delega a competência para aplicar as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, alterada pela Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023, e nos autos do Processo nº 16100.003608/2025-64: resolve:

Art. 1º Fica delegada à autoridade titular da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a competência para aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

I - advertência;

II - multa; e

III - impedimento de licitar e contratar.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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