Norma
02/10/2025
#255309

PORTARIA SG/PR Nº 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA SG/PR Nº 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República e entidades vinc...

PORTARIA SG/PR Nº 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República e entidades vinc...

Perguntas e respostas

O que são considerados projetos de interesse nacional segundo a Portaria SG/PR Nº 200, de 2025?
Para os fins da portaria, projetos e ações de interesse nacional são aqueles que envolvem mais de uma região geográfica do país ou que abrangem o território nacional e algum país fronteiriço. Esses projetos devem estar listados no Anexo da portaria.
Uma emenda de bancada estadual pode destinar recursos para um estado diferente daquele que a bancada representa?
Sim, a destinação de recursos para outra unidade da Federação é admitida. Isso pode ocorrer quando se trata da matriz de uma entidade que tenha sede em um estado diferente daquele da bancada parlamentar onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a prestação dos serviços.
Existem situações que podem dar prioridade à execução de emendas de comissão (RP 8)?
Sim, a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão pode priorizar indicações destinadas a entes que se encontrem em situação de emergência ou calamidade pública, desde que essa situação seja reconhecida pelo Poder Executivo federal. A prioridade também pode ser dada a objetos que foram definidos por meio de processos participativos realizados pelos entes beneficiários.
Quais tipos de emendas parlamentares são tratadas na Portaria SG/PR Nº 200, de 2025?
A portaria regula a execução de projetos e ações financiados por emendas de bancada estadual, identificadas pela sigla RP 7, e por emendas de comissão permanente, identificadas como RP 8.
O que a norma estabelece para emendas de bancada estadual cujo objeto é divisível?
Nos casos em que a programação de uma emenda de bancada estadual for divisível, seu objeto deve ser identificado de forma precisa. Cada parte independente resultante da divisão não pode ter um valor inferior a 10% do valor total da emenda.
Qual o objetivo da Portaria SG/PR Nº 200, de 1º de outubro de 2025?
A Portaria SG/PR Nº 200, de 2025, estabelece os critérios e as orientações para a execução de projetos, ações estruturantes e programações de interesse nacional ou regional no orçamento do ano de 2026. Essas programações são financiadas por emendas parlamentares e estão sob a gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República e suas entidades vinculadas.
Quais são as condições gerais para a execução de projetos de interesse nacional ou regional financiados por emendas de comissão (RP 8)?
Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender a uma série de condições, incluindo:1. Possuir um subtítulo compatível com seu escopo nacional ou regional.2. Estar alinhados com pelo menos um objetivo específico do programa do Plano Plurianual (PPA) ao qual estão vinculados.3. Integrar, quando aplicável, planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição.4. Ser de competência da União e executado por ela ou de forma descentralizada pelos estados ou Distrito Federal.5. Não pode haver outro convênio ou instrumento similar, com execução não iniciada, que tenha o mesmo objeto e envolva o mesmo ente federativo ou entidade.
Existem restrições para a apresentação de emendas de bancada estadual (RP 7)?
Sim, existem algumas restrições importantes. É proibido apresentar emendas que resultem em transferências voluntárias ou convênios para mais de uma entidade federativa ou privada. Também não é permitido firmar um novo convênio, contrato de repasse ou instrumento similar se já existir outro com o mesmo objeto, envolvendo o mesmo ente, e cuja execução ainda não tenha sido iniciada.
Quais são os requisitos para que projetos estruturantes recebam recursos de emendas de bancada estadual (RP 7)?
Para serem passíveis de alocação de recursos de emendas de bancada estadual, os projetos e ações estruturantes devem atender a dois requisitos principais:1. Estar direcionados a políticas públicas relacionadas no art. 2º, §3º, da Lei Complementar nº 210, de 2024.2. Estar listados no Anexo da Portaria SG/PR Nº 200, de 2025.Além disso, é vedada a designação genérica de programações, exceto para projetos destinados a regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, que devem ter seu objeto precisamente identificado.
Como deve ser comprovado que um projeto foi priorizado por meio de um processo participativo?
A comprovação deve ser feita no momento da apresentação das propostas pelos entes beneficiários na plataforma TransfereGov. No processo, deve ser informado o endereço eletrônico de um site de acesso público que contenha o calendário, as regras, o público participante e as prioridades que foram definidas durante o processo participativo.
Quais ações orçamentárias podem ser custeadas com emendas de bancada (RP 7) e de comissão (RP 8), conforme o Anexo da Portaria SG/PR Nº 200, de 2025?
De acordo com o Anexo da portaria, tanto as emendas de bancada estadual (RP 7) quanto as de comissão permanente (RP 8) podem ser utilizadas para custear duas ações orçamentárias específicas:• 2E24 - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social• 217Y - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude
Quais critérios específicos se aplicam à Ação 217Y - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude?
A execução de projetos e ações sob a Ação 217Y deve seguir critérios específicos, como formular e articular políticas de juventude, apoiar programas de inclusão de jovens, fomentar políticas em níveis estadual, distrital e municipal, e estimular a participação juvenil. As ações devem obrigatoriamente observar as diretrizes e os direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013).
Quais são os critérios para a execução de projetos na ação orçamentária "Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social"?
Os critérios para a execução de projetos da ação 2E24 - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social dependem da sua classificação:Para projetos estruturantes: apoiar a criação de mecanismos de participação social, promover estudos e metodologias inovadoras, articular estruturas participativas federais e fomentar o diálogo entre governo e sociedade.Para projetos e ações prioritárias: apoiar conselhos, ouvidorias e conferências, difundir metodologias participativas, capacitar agentes públicos e sociais, e produzir e divulgar estudos sobre participação social.Para projetos de interesse nacional: promover a participação em todo o território nacional, integrar estruturas participativas entre diferentes esferas de governo, fomentar inovações aplicáveis a estados e municípios, e fortalecer a sociedade civil em nível nacional.Para projetos de interesse regional: fortalecer redes de participação com foco em demandas regionais, apoiar técnica e financeiramente projetos de diálogo social que atendam a uma macrorregião, e articular órgãos federais com instâncias regionais de participação.
O que são considerados projetos de interesse regional segundo a Portaria SG/PR Nº 200, de 2025?
Projetos e ações de interesse regional são definidos como aqueles que envolvem mais de uma microrregião ou mais de um ente federativo (como estados ou municípios). Devem, também, constar na lista de ações do Anexo da portaria.

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