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Efetiva permuta de cargos comissionados no Ministério do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
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O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Gestão de Empreendedorismo, da Diretoria de Empreendedorismo, da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral de Assuntos Parlamentares, da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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