Legislação
04/10/2025
#254832

DECRETO Nº 19.305, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares, prevista no art. 22 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989.”.

O PREFEITO DE BELOHORIZONTE, noexercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108da LeiOrgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O caput do§4º do art. 1º do Decreto nº 18.992, de 11 de fevereiro de 2025,passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

§ 4º – O vencimentoda segundaparcela será antecipado nos seguintes casos:”

Art. 2º – Estedecreto entra emvigor na data de sua publicação.

BeloHorizonte, 3 deoutubro de 2025.

ÁlvaroDamião

Prefeitode BeloHorizonte

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