Norma
06/10/2025
#107349

Solução de Consulta Cosit nº 98326, de 6 de outubro de 2025

Esclarece a classificação fiscal do controlador eletrônico para regulação automática da luminância dos faróis de LED em veículos automotores.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9032.89.29
Mercadoria: Controlador eletrônico para regulação automática da luminância dos faróis de LED de veículos automóveis, contendo 2 canais de LED, 2 entradas NTC, 2 entradas RCODE, microcontrolador e sensores para leitura e monitoramento da corrente elétrica e da temperatura, capaz de ajustar continuamente a corrente recebida pelos LEDs, a ser instalado no módulo óptico do farol, montado em estrutura plástica, conectado ao sistema de iluminação e à unidade de controle eletrônico do veículo (ECU). É capaz também de enviar à ECU informações de diagnóstico, status e operação dos faróis e de receber dela comandos de liga e desliga dos faróis. Denominado comercialmente "DLC (Driver Led Controller) para aplicação em faróis automotivos" ou "módulo controlador eletrônico das funções de iluminação de veículos automotivos".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 7 b) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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