Norma
08/10/2025
#164132

ATO COTEPE/ICMS Nº 130, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera requisitos e beneficiarios do diferimento e suspensao do ICMS para combustiveis no Amazonas.

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Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 7 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O item 1 do campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AM

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

40.180.943/0001-68

05.527.487-7

REFINARIA DE MANAUS S.A.

1º.08.2025

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AM

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

40.180.943/0001-68

05.527.487-7

REFINARIA DE MANAUS S.A.

1º.08.2025

AMAZONAS

AMAZONAS

AMAZONAS

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

ITEM

ITEM

UF

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

TIPO DE DIFERIMENTO

(IMPORTAÇÃO/

TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA)

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

AM

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

40.180.943/0001-68

05.527.487-7

REFINARIA DE MANAUS S.A.

1º.08.2025

1

1

AM

AM

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA

40.180.943/0001-68

40.180.943/0001-68

05.527.487-7

05.527.487-7

REFINARIA DE MANAUS S.A.

REFINARIA DE MANAUS S.A.

1º.08.2025

1º.08.2025

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual empresa no Amazonas foi beneficiada com o diferimento de ICMS sobre combustíveis a partir de agosto de 2025?
A empresa beneficiada no estado do Amazonas foi a REFINARIA DE MANAUS S.A., com CNPJ 40.180.943/0001-68 e Inscrição Estadual 05.527.487-7.A concessão do benefício de diferimento para operações de importação e transferência de Diesel, GLP/GLGN e Gasolina A teve início em 1º de agosto de 2025.
O que estabelece o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023?
O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 2023, estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes que têm direito ao benefício do diferimento do ICMS, previsto nos Convênios ICMS nº 199/22 e nº 15/23.Além disso, o ato também trata da suspensão para armazenagem do Etanol Anidro Combustível (EAC) no cumprimento de obrigações, conforme as mesmas regulamentações.
O que são CONFAZ e COTEPE/ICMS?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS. O Secretário Executivo do CONFAZ atua com base nas atribuições que lhe são conferidas pelo regimento da COTEPE/ICMS, indicando que são órgãos relacionados à política e regulamentação do ICMS no Brasil.
Quais são os principais documentos que regulamentam o regime de tributação monofásica do ICMS e os benefícios de diferimento para combustíveis?
A regulamentação do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis e os benefícios fiscais associados, como o diferimento, baseiam-se nos seguintes documentos:A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre o regime em si.O Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que detalham as regras e os benefícios como o diferimento.O Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e identifica os contribuintes beneficiados.
O que é o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis?
É um regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado especificamente às operações com combustíveis. Este regime é estabelecido pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e detalhado pelo Convênio ICMS nº 199/22 e pelo Convênio ICMS nº 15/23.

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