Norma
08/10/2025
#255315

RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza envio de proposta de condições financeiras de linha de financiamento para operações reembolsáveis no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com dotações consignadas à unidade orçamentária Fundo Social. ACOORDENADORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Dec...

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RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza envio de proposta de condições financeiras de linha de financiamento para operações reembolsáveis no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com dotações consignadas à unidade orçamentária Fundo Social. ACOORDENADORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, do Dec...

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da linha de financiamento para melhoria habitacional no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)?
A linha de financiamento para melhoria habitacional visa promover o direito à moradia adequada. Ela concede financiamento para a execução de intervenções como reformas e ampliações, o que pode incluir a aquisição de material de construção. O público-alvo são mutuários do programa com renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 9.600,00.
Como o saldo devedor é atualizado nos financiamentos do MCMV para a Faixa 3, conforme a resolução de 2025?
O saldo devedor das operações de financiamento para a Faixa 3 do MCMV é atualizado pela Taxa Referencial (TR). Os encargos financeiros nominais, tanto da instituição financeira quanto do Fundo Social, incidem sobre este saldo já atualizado. A base de cálculo da TR segue a Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, do Banco Central do Brasil.
Quais foram as taxas de juros específicas estabelecidas para o ano de 2025 no financiamento do MCMV para a Faixa 3?
Durante o exercício de 2025, foram definidas taxas de juros específicas e distintas das condições gerais para a linha de financiamento da Faixa 3 do MCMV:• A taxa de remuneração da instituição financeira foi estabelecida em até 3,28% ao ano.• A taxa de remuneração ao Fundo Social foi definida em até 4,88% ao ano.
Qual o objetivo da resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Social publicada em 7 de outubro de 2025?
A resolução autoriza o Ministério das Cidades a enviar uma proposta de condições financeiras ao Ministério da Fazenda. Essa proposta se refere a duas linhas de financiamento para operações reembolsáveis no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), utilizando recursos do Fundo Social. A proposta final será submetida à deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A linha de financiamento para melhoria habitacional do MCMV exige garantia ou seguro?
Não. As operações de financiamento destinadas à melhoria habitacional, conforme descrito na resolução, são dispensadas da exigência de cobertura securitária e da prestação de garantia.
Qual resolução foi revogada pela norma do Conselho Deliberativo do Fundo Social publicada em 7 de outubro de 2025?
A norma publicada em 7 de outubro de 2025 revogou a Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do Fundo Social, de 28 de abril de 2025.
Quais são as condições financeiras para o financiamento de melhoria habitacional do MCMV?
As condições para a linha de financiamento de melhoria habitacional, destinada a famílias com renda mensal de até R$ 9.600,00, são:Encargos financeiros (remuneração da instituição financeira):• Até 1,00% ao mês para famílias com renda mensal de até R$ 3.200,00.• Até 1,78% ao mês para famílias com renda mensal entre R$ 3.201,00 e R$ 9.600,00.Encargos financeiros (remuneração do Fundo Social):• Até 0,17% ao mês.Prazos:• Financiamento e amortização: máximo de 60 meses.• Carência: máximo de 180 dias.
Há algum benefício para titulares de contas do FGTS no financiamento do MCMV para a Faixa 3?
Sim. Para mutuários que sejam titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por no mínimo três anos, a taxa de remuneração destinada ao Fundo Social é reduzida em 0,5 ponto percentual.
Quais são as condições do financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para pessoas da Faixa 3, utilizando recursos do Fundo Social?
As condições financeiras propostas para a linha de financiamento destinada a pessoas físicas enquadradas na Faixa 3 do MCMV, com recursos do Fundo Social, são as seguintes:Encargos financeiros:• Remuneração da instituição financeira: até 2,16% ao ano.• Remuneração do Fundo Social (FS): até 6,00% ao ano.Os encargos incidem sobre o saldo devedor atualizado pela Taxa Referencial (TR).Taxas:• Taxa de acompanhamento da operação: 1,50% do valor do financiamento.• Taxa de administração: valor máximo de R$ 25,00 por mês.Prazos:• Financiamento e amortização: máximo de 35 anos.• Carência: não há, exceto em financiamentos para construção, onde o prazo pode ser de até 36 meses, correspondendo ao período de execução das obras.

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