Norma
08/10/2025
#105728

Solução de Consulta Cosit nº 215, de 8 de outubro de 2025

Esclarece a impossibilidade de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins para insumos na locação de máquinas e equipamentos.

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Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são passíveis de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade insumos, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, os dispêndios com:
a) aquisição de peças de reposição a serem empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos destinados à locação a terceiros, por falta absoluta de previsão legal;
b) combustíveis e lubrificantes empregados diretamente nas máquinas e equipamentos locados, na medida em que são gastos do locatário, além da vedação expressa disposta no inciso VII do § 2º do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; e
c) combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos da consulente que fazem o transporte das máquinas e equipamentos até seus clientes, por falta absoluta de previsão legal de crédito em relação a insumos à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos legais: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são passíveis de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade insumos, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, os dispêndios com:
a) aquisição de peças de reposição a serem empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos destinados à locação a terceiros, por falta absoluta de previsão legal;
b) combustíveis e lubrificantes empregados diretamente nas máquinas e equipamentos locados, na medida em que são gastos do locatário, além da vedação expressa disposta no inciso VII do § 2º do art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; e
c) combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos da consulente que fazem o transporte das máquinas e equipamentos até seus clientes, por falta absoluta de previsão legal de crédito em relação a insumos à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 59, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos legais: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Os gastos com combustível para transportar as máquinas alugadas até os clientes geram direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins?
Não. Os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos da empresa locadora para transportar as máquinas e equipamentos até seus clientes não são passíveis de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.O motivo é a falta de previsão legal que autorize o crédito sobre insumos relacionados à atividade de locação.
Uma empresa que aluga máquinas pode apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a compra de peças de reposição para a manutenção desses equipamentos?
Não. Os gastos com a aquisição de peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas e equipamentos que são destinados à locação a terceiros não geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na modalidade de insumos.A impossibilidade de apurar esses créditos ocorre por "falta absoluta de previsão legal".
Qual é a base legal que impede a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre certos gastos na atividade de locação de máquinas e equipamentos?
A impossibilidade de apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins, na modalidade de insumos, sobre despesas como peças de reposição e combustíveis na atividade de locação de máquinas está fundamentada nos seguintes dispositivos:Para a Contribuição para o PIS/Pasep, a referência é o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002.Para a Cofins, a base é o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.Adicionalmente, o entendimento é reforçado pelo art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, e pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018. A orientação também é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 59, de 25 de março de 2021.
Para empresas de locação de equipamentos, quais despesas não podem ser consideradas insumos para crédito de PIS/Pasep e Cofins?
Na atividade de locação de máquinas e equipamentos, não são passíveis de apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins, na modalidade de insumos, os seguintes gastos:1. Peças de reposição: Aquisição de peças para a manutenção das máquinas e equipamentos destinados à locação.2. Combustíveis e lubrificantes para os equipamentos: Itens empregados diretamente no funcionamento das máquinas locadas.3. Combustíveis e lubrificantes para transporte: Itens utilizados nos veículos que transportam as máquinas e equipamentos até os clientes.
É permitido o creditamento de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas e equipamentos alugados?
Não, a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis e lubrificantes usados diretamente nas máquinas e equipamentos locados não é permitida.A justificativa para a vedação é dupla: primeiro, entende-se que tais despesas são de responsabilidade do locatário (quem aluga o bem). Segundo, há uma proibição expressa na legislação, especificamente no inciso VII do § 2º do artigo 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.