Norma
09/10/2025
#193441

DESPACHO Nº 34, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Publica prorrogação e alteração do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2023 entre estados para emissão e gestão de GNRE via Portal GNRE ONLINE.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Publica Convênio de Cooperação Técnica aprovado na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 35 desse mesmo diploma, torna público que na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2025, foi celebrado o seguinte ato:

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, que entre si celebram o Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Flávio Martins Sodre da Mota, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA

A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023, conforme previsão constante da sua cláusula nona, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA

O ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO

INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

FAIXA

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

ESTADOS

VALOR SEMESTRAL

1

Até 500

AP, RR

R$ 2.033,12

2

Acima de 500 até 707

AC

R$ 2.874,84

3

Acima de 707 até 1.000

4

Acima de 1.000 até 1.414

AM

R$ 5.749,67

5

Acima de 1.414 até 2.000

RO, TO

R$ 8.132,49

6

Acima de 2.000 até 2.828

MA, PB, PI, RN, SE

R$ 11.499,34

7

Acima de 2.828 até 4.000

MS

R$ 16.264,98

8

Acima de 4.000 até 5.656

AL, CE, DF, MT, PA

R$ 22.998,68

9

Acima de 5.656 até 8.000

PE

R$ 32.529,96

10

Acima de 8.000 até 11.313

GO

R$ 46.001,43

11

Acima de 11.313 até 16.000

BA, SC, PR, RS

R$ 65.059,92

12

Acima de 16.000 até 22.627

13

Acima de 22.627 até 32.000

MG, RJ

R$ 130.119,94

FAIXA

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

ESTADOS

VALOR SEMESTRAL

1

Até 500

AP, RR

R$ 2.033,12

2

Acima de 500 até 707

AC

R$ 2.874,84

3

Acima de 707 até 1.000

4

Acima de 1.000 até 1.414

AM

R$ 5.749,67

5

Acima de 1.414 até 2.000

RO, TO

R$ 8.132,49

6

Acima de 2.000 até 2.828

MA, PB, PI, RN, SE

R$ 11.499,34

7

Acima de 2.828 até 4.000

MS

R$ 16.264,98

8

Acima de 4.000 até 5.656

AL, CE, DF, MT, PA

R$ 22.998,68

9

Acima de 5.656 até 8.000

PE

R$ 32.529,96

10

Acima de 8.000 até 11.313

GO

R$ 46.001,43

11

Acima de 11.313 até 16.000

BA, SC, PR, RS

R$ 65.059,92

12

Acima de 16.000 até 22.627

13

Acima de 22.627 até 32.000

MG, RJ

R$ 130.119,94

FAIXA

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

ESTADOS

VALOR SEMESTRAL

FAIXA

FAIXA

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

ESTADOS

ESTADOS

VALOR SEMESTRAL

VALOR SEMESTRAL

1

Até 500

AP, RR

R$ 2.033,12

1

1

Até 500

Até 500

AP, RR

AP, RR

R$ 2.033,12

R$ 2.033,12

2

Acima de 500 até 707

AC

R$ 2.874,84

2

2

Acima de 500 até 707

Acima de 500 até 707

AC

AC

R$ 2.874,84

R$ 2.874,84

3

Acima de 707 até 1.000

3

3

Acima de 707 até 1.000

Acima de 707 até 1.000

4

Acima de 1.000 até 1.414

AM

R$ 5.749,67

4

4

Acima de 1.000 até 1.414

Acima de 1.000 até 1.414

AM

AM

R$ 5.749,67

R$ 5.749,67

5

Acima de 1.414 até 2.000

RO, TO

R$ 8.132,49

5

5

Acima de 1.414 até 2.000

Acima de 1.414 até 2.000

RO, TO

RO, TO

R$ 8.132,49

R$ 8.132,49

6

Acima de 2.000 até 2.828

MA, PB, PI, RN, SE

R$ 11.499,34

6

6

Acima de 2.000 até 2.828

Acima de 2.000 até 2.828

MA, PB, PI, RN, SE

MA, PB, PI, RN, SE

R$ 11.499,34

R$ 11.499,34

7

Acima de 2.828 até 4.000

MS

R$ 16.264,98

7

7

Acima de 2.828 até 4.000

Acima de 2.828 até 4.000

MS

MS

R$ 16.264,98

R$ 16.264,98

8

Acima de 4.000 até 5.656

AL, CE, DF, MT, PA

R$ 22.998,68

8

8

Acima de 4.000 até 5.656

Acima de 4.000 até 5.656

AL, CE, DF, MT, PA

AL, CE, DF, MT, PA

R$ 22.998,68

R$ 22.998,68

9

Acima de 5.656 até 8.000

PE

R$ 32.529,96

9

9

Acima de 5.656 até 8.000

Acima de 5.656 até 8.000

PE

PE

R$ 32.529,96

R$ 32.529,96

10

Acima de 8.000 até 11.313

GO

R$ 46.001,43

10

10

Acima de 8.000 até 11.313

Acima de 8.000 até 11.313

GO

GO

R$ 46.001,43

R$ 46.001,43

11

Acima de 11.313 até 16.000

BA, SC, PR, RS

R$ 65.059,92

11

11

Acima de 11.313 até 16.000

Acima de 11.313 até 16.000

BA, SC, PR, RS

BA, SC, PR, RS

R$ 65.059,92

R$ 65.059,92

12

Acima de 16.000 até 22.627

12

12

Acima de 16.000 até 22.627

Acima de 16.000 até 22.627

13

Acima de 22.627 até 32.000

MG, RJ

R$ 130.119,94

13

13

Acima de 22.627 até 32.000

Acima de 22.627 até 32.000

MG, RJ

MG, RJ

R$ 130.119,94

R$ 130.119,94

* De acordo com os volumes medidos de abril de 2024 a março de 2025. (Fonte: Sefaz/PE)".

CLÁUSULA TERCEIRA

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Daniel Izaias de Carvalho, Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Sergipe - Laercio Marques Afonseca Junior, Tocantins - Jairo Soares Mariano.

Perguntas e respostas

O que o Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2025 alterou em relação ao acordo anterior de 2023?
A principal alteração foi a atualização do ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO, do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23.Esta tabela estabelece os novos valores semestrais que os estados participantes devem pagar ao Estado de Pernambuco pelo uso dos serviços do Portal GNRE ONLINE durante o ano de 2026.
Qual foi o novo prazo de vigência estabelecido para o Convênio de Cooperação Técnica nº 1/23?
O Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de outubro de 2025, prorrogou o prazo de vigência do convênio original. O novo período de validade definido é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
O que é o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de outubro de 2025?
O Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de outubro de 2025, é um ato aprovado na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ que prorroga e altera o Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 4 de agosto de 2023.Este acordo formaliza a cooperação entre o Estado de Pernambuco e outros 23 estados mais o Distrito Federal, referente à disponibilização dos serviços do sistema do Portal GNRE ONLINE.
Qual o objetivo da cooperação técnica relacionada ao Portal GNRE ONLINE?
O objetivo é a disponibilização, por parte do Estado de Pernambuco, dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE aos demais estados signatários.Os serviços abrangem a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), além de suporte e armazenamento das guias emitidas.
Como é calculado o valor de ressarcimento que os estados devem pagar pelo uso do Portal GNRE ONLINE?
O valor do ressarcimento é semestral e calculado com base no volume anual de emissão de GNRE de cada estado. Os estados são classificados em faixas de utilização, e cada faixa possui um valor de ressarcimento fixo.A tabela atualizada pelo Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2025 utiliza como referência os volumes medidos de abril de 2024 a março de 2025. Por exemplo, para a vigência de 2026, os estados na Faixa 1 (até 500 mil emissões) pagarão R$ 2.033,12 por semestre, enquanto os estados na Faixa 13 (acima de 22.627 mil até 32.000 mil emissões) pagarão R$ 130.119,94 por semestre.
Quais estados participam do Convênio de Cooperação Técnica sobre o Portal GNRE ONLINE?
O convênio é celebrado entre o Estado de Pernambuco e os seguintes participantes: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.