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Altera a classificacao patrimonial de imovel e autoriza sua alienacao na regiao de Cuiaba.
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Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, na zona da Gerência-Executiva Cuiabá, e autoriza alienação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo de nº 35014.382883/2022-12, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira, nº 346, Bairro Centro, Diamantino/MT, cadastrado no SGPIweb nº 10108-10, vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste - SRNCO, na zona da Gerência-Executiva Cuiabá.
Art. 2º A SRNCO deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Fica autorizada a alienação do imóvel citado no art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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