Norma
10/10/2025
#163699

ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para os estados e Distrito Federal.

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Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000947/2025-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2255

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2634

*4,6665

-

-

-

3

AM

-

**5,4424

**2,9522

1,7801

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6300

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5505

**4,1710

-

-

-

9

GO

-

4,3337

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3589

4,9627

-

-

-

12

MS

5,0004

4,0648

4,5620

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,3523

**4,4772

**4,9304

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4800

**4,3600

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6500

5,1130

-

-

-

-

23

RS

-

4,6158

4,8728

-

-

-

24

SC

-

4,5571

4,8672

-

-

-

25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2255

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2634

*4,6665

-

-

-

3

AM

-

**5,4424

**2,9522

1,7801

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,6300

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5505

**4,1710

-

-

-

9

GO

-

4,3337

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

-

-

11

MG

5,2569

4,3589

4,9627

-

-

-

12

MS

5,0004

4,0648

4,5620

-

-

-

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,3523

**4,4772

**4,9304

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,4209

4,7213

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4800

**4,3600

-

-

-

20

RN

-

5,2000

5,1400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,6500

5,1130

-

-

-

-

23

RS

-

4,6158

4,8728

-

-

-

24

SC

-

4,5571

4,8672

-

-

-

25

SE

4,5850

4,9230

4,6720

-

-

-

26

SP

-

4,1000

-

-

-

-

27

TO

6,8300

4,7800

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,2255

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,2255

5,2255

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2634

*4,6665

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2634

*5,2634

*4,6665

*4,6665

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4424

**2,9522

1,7801

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4424

**5,4424

**2,9522

**2,9522

1,7801

1,7801

-

-

-

-

4

AP

-

5,4100

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,4100

5,4100

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,6300

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,6300

**4,6300

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

*4,5505

**4,1710

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

*4,5505

*4,5505

**4,1710

**4,1710

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,3337

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,3337

4,3337

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

**4,6800

-

-

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-

10

10

MA

MA

-

-

**4,6800

**4,6800

-

-

-

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-

-

-

11

MG

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4,3589

4,9627

-

-

-

11

11

MG

MG

5,2569

5,2569

4,3589

4,3589

4,9627

4,9627

-

-

-

-

-

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12

MS

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-

-

12

12

MS

MS

5,0004

5,0004

4,0648

4,0648

4,5620

4,5620

-

-

-

-

-

-

13

MT

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3,6700

-

-

13

13

MT

MT

6,4170

6,4170

4,2163

4,2163

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

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15

PB

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**4,4772

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-

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4,9389

15

15

PB

PB

**4,3523

**4,3523

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**4,9304

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

4,9200

4,9200

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

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4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

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-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,4209

4,4209

4,7213

4,7213

-

-

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19

RJ

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*4,4800

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-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

*4,4800

*4,4800

**4,3600

**4,3600

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RN

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20

20

RN

RN

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5,2000

5,2000

5,1400

5,1400

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21

21

RO

RO

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-

5,0870

5,0870

-

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4,0864

4,0864

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22

RR

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-

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-

22

22

RR

RR

6,6500

6,6500

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5,1130

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

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4,8728

-

-

-

23

23

RS

RS

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-

4,6158

4,6158

4,8728

4,8728

-

-

-

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-

-

24

SC

-

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4,8672

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-

-

24

24

SC

SC

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4,5571

4,5571

4,8672

4,8672

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-

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25

SE

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4,9230

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-

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25

25

SE

SE

4,5850

4,5850

4,9230

4,9230

4,6720

4,6720

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26

SP

-

4,1000

-

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26

26

SP

SP

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4,1000

4,1000

-

-

-

-

-

-

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27

TO

6,8300

4,7800

-

-

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-

27

27

TO

TO

6,8300

6,8300

4,7800

4,7800

-

-

-

-

-

-

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-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quais combustíveis têm seus valores de PMPF definidos na publicação de 9 de outubro de 2025?
A publicação do CONFAZ de 9 de outubro de 2025 estabeleceu o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Carburante), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.As unidades de medida para os preços são R$/litro para QAV e AEHC, R$/m³ para GNV e GNI, e R$/litro ou R$/Kg para Óleo Combustível.
O que é PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final. Trata-se de um valor de referência para combustíveis.
Quando os valores de PMPF publicados em 9 de outubro de 2025 entraram em vigor?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) publicados pelo CONFAZ em 9 de outubro de 2025 passaram a ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 16 de outubro de 2025.
Quem publica o PMPF dos combustíveis?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é tornado público pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A definição dos valores leva em consideração as informações recebidas das próprias unidades federadas (Estados e Distrito Federal).
O que significam os asteriscos em tabelas de PMPF?
Em tabelas de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), os asteriscos podem ser utilizados para indicar alterações nos valores. Com base nas notas explicativas da publicação de 9 de outubro de 2025:Um asterisco (*) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado.Dois asteriscos (**) indicam que o valor do PMPF foi alterado e representa uma redução em relação ao valor anterior.
Qual a base normativa para a publicação do PMPF?
A publicação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis é uma atribuição da Secretaria Executiva do CONFAZ. A divulgação dos valores é realizada com base no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e nas informações fornecidas pelas unidades federadas. A publicação de 9 de outubro de 2025, por exemplo, faz referência ao processo SEI nº 12004.000947/2025-26.
Para que serve o PMPF de combustíveis?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor de referência para combustíveis que os Estados e o Distrito Federal devem adotar. A determinação para a adoção desses preços está baseada no Convênio ICMS nº 110/07.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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