Norma
10/10/2025
#190373

Portaria SEGES/MGI Nº 8.814, DE 9 DE outubro DE 2025

Altera regras para credenciamento e execução de contratos entre órgãos públicos federais e instituições financeiras oficiais para gestão operacional de contratos de repasse.

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Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20 ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no credenciamento vigente."(NR)

Art. 2º Fica incluído o subitem 3.9.3 no Anexo V - Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Da Metodologia do Preço para inserção da tabela transitória prevista no art. 20, § 2º, da Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

"ANEXO V

ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO"

"3.9.3 Tabela de valores para gestão e operacionalização de instrumentos - Tabela Transitória - Regime simplificado (§ 2º do art. 20 desta portaria)

Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)

Valores

Regime Simplificado

(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)

Valor inferior a R$750.000,00

Valor superior a R$750.000,00

Assessoramento Técnico

EGT5

Não se aplica

%

Verificação do cumprimento do objeto

EGT6

%

%

Conclusão/TCE

EGT7

%

%

Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)

Valores

Regime Simplificado

(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)

Valor inferior a R$750.000,00

Valor superior a R$750.000,00

Assessoramento Técnico

EGT5

Não se aplica

%

Verificação do cumprimento do objeto

EGT6

%

%

Conclusão/TCE

EGT7

%

%

Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)

Valores

Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)

Evento Gerador de Tarifa (Ordinário)

Valores

Valores

Regime Simplificado

(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)

Regime Simplificado

(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)

Regime Simplificado

(valor de que trata o art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações)

Valor inferior a R$750.000,00

Valor superior a R$750.000,00

Valor inferior a R$750.000,00

Valor inferior a R$750.000,00

Valor superior a R$750.000,00

Valor superior a R$750.000,00

Assessoramento Técnico

EGT5

Não se aplica

%

Assessoramento Técnico

Assessoramento Técnico

EGT5

EGT5

Não se aplica

Não se aplica

%

%

Verificação do cumprimento do objeto

EGT6

%

%

Verificação do cumprimento do objeto

Verificação do cumprimento do objeto

EGT6

EGT6

%

%

%

%

Conclusão/TCE

EGT7

%

%

Conclusão/TCE

Conclusão/TCE

EGT7

EGT7

%

%

%

%

Perguntas e respostas

O que é a "tabela de tarifas transitória" para contratos em regime simplificado?
A "tabela de tarifas transitória" é uma tabela de valores específica para a gestão e operacionalização de instrumentos que migraram para o regime simplificado.Esta tabela se aplica aos contratos de repasse que se enquadram nas condições previstas no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. Ela faz parte da metodologia de preço definida no Contrato de Prestação de Serviços (CPS) celebrado entre a administração pública e a instituição financeira mandatária.
Quais são os Eventos Geradores de Tarifa (EGT) listados na tabela transitória do regime simplificado?
A tabela transitória para instrumentos no regime simplificado define três Eventos Geradores de Tarifa (EGT) ordinários. São eles:EGT5: Assessoramento Técnico.EGT6: Verificação do cumprimento do objeto.EGT7: Conclusão/TCE.
A tarifa de Assessoramento Técnico (EGT5) se aplica a todos os contratos do regime simplificado na tabela transitória?
Não. De acordo com a tabela de tarifas transitória para o regime simplificado, o Evento Gerador de Tarifa 5 (EGT5), referente ao Assessoramento Técnico, aplica-se apenas a contratos com valor superior a R$750.000,00.Para contratos com valor inferior a R$750.000,00, a tabela indica que esta tarifa específica "Não se aplica".
Como a tabela de tarifas transitória do regime simplificado diferencia a cobrança com base no valor do instrumento?
A tabela de tarifas transitória para o regime simplificado estabelece critérios de cobrança distintos para instrumentos com valor inferior a R$750.000,00 e para aqueles com valor superior a R$750.000,00.Para alguns eventos geradores de tarifa, as regras de aplicação ou os valores percentuais variam conforme a faixa de valor do contrato. Por exemplo, o "Assessoramento Técnico" (EGT5) não se aplica a contratos abaixo de R$750.000,00. As tarifas de "Verificação do cumprimento do objeto" (EGT6) e "Conclusão/TCE" (EGT7) são aplicáveis a ambas as faixas de valor, mas os valores exatos são indicados por um símbolo de porcentagem (%), não sendo os percentuais numéricos especificados no conteúdo original.
Qual é o objetivo da portaria que altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925 de 2024?
A portaria tem como objetivo alterar a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, para instituir e detalhar uma tabela de tarifas transitória.Essa nova tabela de tarifas se aplica especificamente aos contratos de repasse que migram para o regime simplificado, conforme estabelecido pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024. A alteração também inclui formalmente essa tabela no Anexo V (que corresponde ao Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços - CPS), que define a metodologia de preço para esses serviços.
O que significa uma instituição financeira atuar como "mandatária da União"?
Atuar como "mandatária da União" significa que uma instituição financeira oficial federal é contratada por órgãos e entidades da administração pública federal para realizar a gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.Essa atuação é regulamentada por regras e diretrizes para credenciamento, formalização e execução de um contrato de prestação de serviço, conforme estabelecido na Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024.

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