Norma
13/10/2025
#255131

ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa ...

ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa ...

Perguntas e respostas

O que é o assentimento prévio emitido pelo Gabinete de Segurança Institucional?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional. Com base nos atos de 10 de outubro de 2025, essa autorização é um requisito para que órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), possam dar continuidade à análise de processos para a realização de certas atividades em áreas consideradas faixa de fronteira.Essa medida se aplica a atividades como pesquisa mineral, lavra (extração) e aquisição de direitos sobre imóveis rurais na faixa de fronteira. A concessão do assentimento é baseada na análise de competência da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, conforme estipulado pela Lei nº 6.634, de 1979, e pelo Decreto nº 85.064, de 1980.
O que é a "faixa de fronteira" e por que ela requer autorizações especiais?
A "faixa de fronteira" é uma área do território nacional que, por sua localização estratégica, está sujeita a regulamentações específicas para a realização de determinadas atividades. A necessidade de autorizações especiais, como o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, visa garantir a segurança e a defesa do país.Atos como pesquisa e lavra de minérios, aquisição de propriedades rurais e acesso a patrimônio genético dentro dessa faixa são controlados para assegurar que estejam alinhados aos interesses nacionais.
Quais são as obrigações de quem recebe um assentimento prévio para atividades em faixa de fronteira?
A empresa ou indivíduo que recebe o assentimento prévio para realizar atividades em faixa de fronteira deve seguir rigorosamente um conjunto de exigências. As principais obrigações mencionadas nos atos de 10 de outubro de 2025 são:1. Observar as normas de proteção ao meio ambiente.2. Cumprir as determinações do órgão regulador da atividade, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Incra.3. Seguir as recomendações específicas da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, que constam nos autos do processo.Em alguns casos, há também a exigência explícita de observar as normas de proteção aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.
Além da mineração, que outras atividades em faixa de fronteira receberam autorização nos atos de 10 de outubro de 2025?
Além das diversas autorizações para pesquisa e lavra mineral, os atos de 10 de outubro de 2025 também concederam assentimento prévio para outras duas categorias de atividades em faixa de fronteira:1. Aquisição de participação societária: Foi concedido assentimento para a empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda. adquirir ações de empresas que detinham direitos reais ou propriedade sobre imóveis rurais na faixa de fronteira do município de Rio Grande/RS.2. Acesso a patrimônio genético: Foi concedida anuência prévia para análise de um projeto de pesquisa do Museu Paraense Emílio Goeldi que envolvia acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado no município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
Que tipos de minerais e atividades foram objeto de assentimento prévio nos atos de 10 de outubro de 2025?
Os atos de 10 de outubro de 2025 concederam assentimento prévio para pesquisa e lavra de diversos recursos minerais em faixas de fronteira, incluindo:• Fosfato: Em municípios do Rio Grande do Sul (Dom Pedrito, Caçapava do Sul, Bagé, São Gabriel, Santa Margarida do Sul e Lavras do Sul).• Minério de ouro: Em municípios do Mato Grosso (Pontes e Lacerda, Araputanga, Indiavaí e Vila Bela da Santíssima Trindade).• Minério de cobre e basalto: Em municípios do Paraná (Maripá, Palotina e Terra Roxa).• Argila e basalto: No município de Maripá/PR.• Água mineral: Para pesquisa nos municípios de Capitão Leônidas Marques/PR e Laguna Carapã/MS, e para lavra em Bela Vista/MS.• Basalto: Em Ponta Porã/MS.• Argila: Em Boa Vista/RR.
Qual o papel da Agência Nacional de Mineração (ANM) nos pedidos de pesquisa mineral em faixa de fronteira?
A Agência Nacional de Mineração (ANM) atua como o órgão regulador da atividade de mineração. Quando uma empresa ou pessoa física solicita autorização para pesquisar ou extrair minérios em uma área localizada na faixa de fronteira, a ANM não pode aprovar o processo de forma autônoma.Primeiramente, é necessário obter o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. Apenas após a concessão desse assentimento, a ANM é autorizada a prosseguir com a sua análise técnica do processo de mineração.
O que é a anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional e em que situação ela foi aplicada?
A anuência prévia é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, similar ao assentimento prévio, mas aplicada a contextos diferentes. Com base nos atos de 10 de outubro de 2025, uma anuência prévia foi concedida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para dar andamento à análise de um cadastro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado).O pedido, de interesse do Museu Paraense Emílio Goeldi em associação com a University College London, referia-se ao acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado na faixa de fronteira de São Gabriel da Cachoeira/AM. A base legal para esta anuência foi a Lei nº 13.123, de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 2016.

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