PORTARIA AGU Nº 572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria Normativa AGU nº 191, de 13 de agosto de 2025, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.001819/2024-67, resolve: Art. 1º A duração do Gru...