Portaria IN/CC/PR Nº 76, de 9 de outubro de 2025 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 3º e pelo inciso XI do art. 2º da Portaria CC/PR nº 725, de 23 de julho de 2025, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Realocar, no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, a seguinte...