Norma
13/10/2025
#157772

RETIFICAÇÃO

Corrige a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25 para alterar a data de vigência do ajuste.

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Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, publicado no DOU de 9 de outubro de 2025, Seção 1, página 46, onde se lê: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.", leia-se: "Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".

Perguntas e respostas

Qual era a data de início dos efeitos do Ajuste SINIEF nº 25/2025 antes da retificação?
A redação original da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25/2025 determinava que a norma produziria efeitos a partir do “primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação”. Considerando que a publicação ocorreu em 9 de outubro de 2025, os efeitos teriam início em 1º de dezembro de 2025.
Qual foi a alteração realizada na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25/2025?
A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 25, de 3 de outubro de 2025, foi retificada para alterar a data de início da produção de seus efeitos. A redação original previa que os efeitos começariam a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação. Com a correção, o ajuste passou a entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando o Ajuste SINIEF nº 25/2025 entrou em vigor?
De acordo com uma retificação publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o Ajuste SINIEF nº 25/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.

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