Norma
13/10/2025
#127059

Solução de Consulta Cosit nº 98332, de 13 de outubro de 2025

Esclarece a classificação fiscal do ar comprimido sintético medicinal para uso hospitalar.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2853.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio (20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado "ar comprimido medicinal".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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