Norma
14/10/2025
#182949

ATO COTEPE/ICMS Nº 133, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Revoga item da relação de contribuintes beneficiados no ICMS para transporte e armazenagem de etanol no estado de São Paulo.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 10 de outubro de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 368 do campo referente ao Estado de São Paulo da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que foi alterado no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018 em outubro de 2025?
Em outubro de 2025, o item 368 da relação de contribuintes beneficiados do estado de São Paulo, presente no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, foi revogado.Essa revogação significa que um contribuinte específico do estado de São Paulo deixou de ter o benefício tributário de ICMS para transporte e armazenagem de etanol por dutos. A identidade do contribuinte não é especificada na publicação da alteração.
O que são EHC e EAC?
EHC é a sigla para Etanol Hidratado Combustível e EAC é a sigla para Etanol Anidro Combustível.Ambos são tipos de etanol combustível cujas operações de transporte e armazenagem por sistema dutoviário são objeto de regulamentação tributária específica pelo CONFAZ, envolvendo obrigações relativas ao ICMS.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 2018?
O Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, é uma normativa que divulga a relação dos contribuintes que possuem benefícios no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS.Esses benefícios são aplicáveis especificamente à prestação de serviço de transporte e à armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Etanol Anidro Combustível (EAC) quando realizadas pelo sistema dutoviário.
O que motivou a revogação de um benefício do Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018 em 2025?
A revogação de um dos benefícios listados para o estado de São Paulo no Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018 foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.A solicitação foi recebida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ em 10 de outubro de 2025.

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