Norma
14/10/2025
#255099

DECISÕES DE 10 de Outubro de 2025

DECISÕES DE 10 de Outubro de 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrat...

DECISÕES DE 10 de Outubro de 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrat...

Perguntas e respostas

Quem é a autoridade responsável por decidir sobre a aplicação de sanções nos processos da CMED?
A autoridade responsável por decidir sobre a aplicação de sanções pecuniárias nos processos administrativos mencionados é a Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).Essa competência é exercida com base no que estabelece o regimento interno do órgão, especificamente a Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025, e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Qual o principal motivo para a aplicação de multas pela CMED a empresas do setor farmacêutico?
O principal motivo para a aplicação de multas (sanções pecuniárias) pela CMED é a oferta ou venda de medicamentos por preços superiores aos permitidos ou regulados. Essa prática é considerada uma infração à legislação que rege o mercado de medicamentos.Diversas decisões proferidas em setembro e outubro de 2025 penalizaram empresas, como distribuidoras e farmácias, por esse descumprimento.
Qual a base legal para as penalidades da CMED por preços abusivos de medicamentos?
As penalidades aplicadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por preços excessivos são fundamentadas em um conjunto específico de normas. As decisões de 2025 citam, consistentemente, o descumprimento do previsto nos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.Além da lei principal, são frequentemente mencionadas como base para as sanções a Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006, e a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
O que é a CMED?
A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Trata-se de um órgão responsável por regular o setor de medicamentos, possuindo autoridade para apurar infrações e aplicar sanções, como multas financeiras, a empresas que descumprem as normas vigentes.As decisões de aplicação de penalidades são executadas por sua Secretaria-Executiva, com base em competências definidas em seu regimento interno, como a Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025.
O que significa o termo "sanção pecuniária" aplicado pela CMED?
O termo "sanção pecuniária" refere-se a uma penalidade em dinheiro, ou seja, uma multa financeira. No contexto da regulação do mercado de medicamentos, é a punição aplicada pela CMED a empresas que cometem infrações, como a venda de produtos por preços acima do teto estabelecido.Os valores dessas sanções são variáveis, podendo ir de centenas a milhões de reais, dependendo da infração apurada no processo administrativo.
Além da venda de medicamentos com preço acima do permitido, existem outras infrações punidas pela CMED?
Sim. Embora a comercialização de medicamentos com preço superior ao permitido seja a infração mais comum, a CMED também penaliza outras irregularidades.Um exemplo é o envio incompleto de documentos obrigatórios. Em uma decisão de outubro de 2025, uma empresa foi multada por ter enviado os Relatórios de Comercialização, referentes ao primeiro e segundo semestres de 2020, de forma incompleta, o que constitui um descumprimento das normas regulatórias do setor.

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