Norma
14/10/2025
#255556

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para elaboração de estratégias de divulgação de materiais educativos de Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de març...

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para elaboração de estratégias de divulgação de materiais educativos de Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de març...

Perguntas e respostas

A participação nos grupos de trabalho do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) é remunerada?
Não. A participação tanto no Comitê Nacional de Cibersegurança quanto em seus grupos de trabalho é considerada uma prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que acontece se um órgão não indicar seu representante para o grupo de trabalho temático de Cibersegurança dentro do prazo estipulado?
Caso a indicação do membro não ocorra no prazo de cinco dias úteis, os representantes do respectivo órgão ou entidade que já atuam no Comitê Nacional de Cibersegurança serão automaticamente considerados os membros do grupo de trabalho temático.
Qual órgão é responsável pela coordenação do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
A coordenação do grupo de trabalho temático é de responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República.
O que deve conter o relatório final a ser entregue pelo grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
Ao final de suas atividades, o coordenador do grupo deve encaminhar um relatório final para deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança. Este relatório deve conter, no mínimo:I - o histórico das atividades desenvolvidas;II - os produtos que foram elaborados; eIII - o parecer conclusivo do grupo sobre a matéria que foi objeto de estudo.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho temático instituído pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O grupo de trabalho temático foi instituído com o objetivo de elaborar estratégias para a difusão e divulgação de materiais educativos sobre Cibersegurança.
Qual é a base legal para a instituição do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
A criação do grupo de trabalho temático está fundamentada no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023 (artigos 10 a 12), que institui a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), e na Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024 (artigos 27 a 32).
Como funcionam as reuniões do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
As reuniões ocorrem de acordo com um calendário deliberado pelos próprios membros do grupo.Para os membros que se encontram no Distrito Federal, as reuniões podem ser presenciais ou por videoconferência. Já os membros localizados em outros estados participam exclusivamente por meio de videoconferência.
Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes dos seguintes membros do Comitê Nacional de Cibersegurança:I - Casa Civil da Presidência da República;II - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br;III - Agência Nacional de Telecomunicações;IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (representando o setor empresarial);V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (representando a sociedade civil);VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (representando a sociedade civil);VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD (representando o setor científico, tecnológico e de inovação);VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (representando o setor científico, tecnológico e de inovação); eIX - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP (representando o setor científico, tecnológico e de inovação).
Como são indicados os membros e suplentes do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
Os membros e seus respectivos suplentes devem ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam. A indicação deve ocorrer em até cinco dias úteis a contar da publicação da resolução que instituiu o grupo. Após a indicação, os nomes são designados por meio de um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança.
Qual é a duração das atividades do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
O prazo de duração do grupo de trabalho é de até quatro meses, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato de designação de seus membros.Este prazo pode ser prorrogado por até mais dois meses, desde que haja uma justificativa formal do coordenador do grupo e a autorização do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança.
Qual o quórum necessário para as reuniões e aprovações do grupo de trabalho temático de Cibersegurança?
Para que uma reunião aconteça, é necessário um quórum de maioria absoluta dos membros. Para a aprovação de deliberações, o quórum é de maioria simples.

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