Norma
14/10/2025
#255304

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de modelos nacionais de maturidade em Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito...

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 16, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de modelos nacionais de maturidade em Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito...

Perguntas e respostas

A participação no grupo de trabalho temático do CNCiber é remunerada?
Não, a participação tanto no Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) quanto em seus grupos de trabalho não é remunerada.Esta atividade é considerada uma prestação de serviço público relevante.
O que o grupo de trabalho temático deve entregar ao final de suas atividades?
Ao concluir suas atividades, o grupo de trabalho temático deve apresentar um relatório final, assinado por seu coordenador, para ser deliberado pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).O relatório deve conter, no mínimo, o histórico das atividades desenvolvidas, os produtos elaborados (como os modelos de maturidade) e o parecer conclusivo do grupo sobre a matéria que foi objeto de estudo.
Como são tomadas as decisões e realizadas as reuniões do grupo de trabalho temático?
As reuniões do grupo de trabalho ocorrem conforme um calendário deliberado por seus próprios membros.Os membros que estão no Distrito Federal podem se reunir presencialmente ou por videoconferência, enquanto os que estão em outras localidades participam por videoconferência.Para que uma reunião aconteça, é necessário um quórum de maioria absoluta (mais da metade dos membros). As aprovações, por sua vez, são decididas por maioria simples dos presentes.
Qual é a base legal para a instituição do grupo de trabalho temático do CNCiber?
A instituição do grupo de trabalho temático pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) está fundamentada no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023 (especificamente em seus artigos 10 a 12), e na Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024 (artigos 27 a 32).
Qual é o objetivo do grupo de trabalho temático instituído pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O grupo de trabalho temático foi instituído com o objetivo de elaborar ou adaptar modelos nacionais de maturidade em Cibersegurança.Esses modelos servirão a dois propósitos principais: um para a avaliação nacional de maturidade, a ser usado para medir o nível de maturidade do País, e outro para a avaliação institucional, focado em verificar o nível de maturidade de instituições públicas ou privadas.
Quem compõe o grupo de trabalho temático para elaboração de modelos de maturidade em Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes de doze órgãos e entidades que integram o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). A coordenação é realizada conjuntamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.Os demais membros são: Agência Nacional de Telecomunicações; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Banco Central do Brasil; e Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.Br.Completam a composição representantes de outros setores: o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) pelo setor acadêmico; a Conexis/Brasscom pelo setor empresarial; e o Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD) pela sociedade civil. Cada membro titular do grupo possui um suplente.
Qual é o prazo de duração do grupo de trabalho temático para modelos de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático tem um prazo de duração de até nove meses. Esse período começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a publicação do ato que designa seus membros.Este prazo pode ser prorrogado uma vez por mais três meses, desde que haja uma justificativa do coordenador e autorização do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Como são nomeados os membros do grupo de trabalho temático do CNCiber?
Os membros titulares e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam. Essa indicação deve ser feita em até cinco dias úteis, contados a partir da data de publicação da resolução que instituiu o grupo.Após a indicação, os membros são formalmente designados por um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).Caso um órgão ou entidade não realize a indicação dentro do prazo estabelecido, seus representantes já atuantes no CNCiber serão considerados os membros do grupo de trabalho.

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