Norma
16/10/2025
#255517

PORTARIA MJSP Nº 1.048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, o art. 8º, incisos II, III e V, o art. 20, o art. 29, § 1º e o art. 39, § 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei nº 15.2...

PORTARIA MJSP Nº 1.048, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Regulamenta o processo de classificação indicativa de que tratam o art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, o art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, o art. 8º, incisos II, III e V, o art. 20, o art. 29, § 1º e o art. 39, § 1º, incisos I, II e III, alínea "a", da Lei nº 15.2...

Perguntas e respostas

Quais conteúdos não são objeto de classificação indicativa?
Alguns tipos de conteúdo não estão sujeitos à classificação indicativa. Entre eles estão:
  • Competições e programas esportivos (com exceção dos e-sports, que seguem a classificação do jogo correspondente);
  • Programas e propagandas eleitorais;
  • Publicidade em geral;
  • Programas jornalísticos e reportagens;
  • Transmissões de celebrações religiosas (diferente de obras de ficção com tema religioso, que são classificadas);
  • Sessões e eventos oficiais dos Três Poderes da República;
  • Conteúdos audiovisuais produzidos por órgãos e entidades educacionais governamentais.
Conteúdos publicitários e jornalísticos que são inseridos dentro de programas de entretenimento, no entanto, passam a integrar a obra e estão sujeitos à sua classificação.
O que é autoclassificação indicativa?
A autoclassificação indicativa é a classificação atribuída de forma provisória pelo próprio responsável pela exibição ou disponibilização de uma obra ou espetáculo. Para isso, o responsável deve utilizar os critérios definidos no Guia Prático de Classificação Indicativa. Essa classificação está sujeita a monitoramento e validação posterior pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que pode confirmá-la ou alterá-la.
Qual a diferença entre classificação originária e derivada?
A classificação originária (ou matricial) é a primeira classificação atribuída a uma obra em sua versão integral. Ela é a base para futuras exibições em diferentes mídias.A classificação derivada ocorre quando uma obra já classificada é reeditada. Se a reedição envolve apenas a supressão de conteúdo, a classificação original deve ser mantida. No entanto, se houver acréscimo de conteúdo, é obrigatório solicitar uma nova análise para determinar a classificação derivada.
Existe uma recomendação de horário para exibição de conteúdo na TV aberta?
Sim, existe uma recomendação de horários para a exibição de programas na televisão aberta, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos inadequados. As faixas recomendadas são:
  • Das 6h às 20h: obras "livres", "não recomendadas para menores de 6 anos" ou "não recomendadas para menores de 10 anos".
  • A partir das 20h: obras "não recomendadas para menores de 12 anos".
  • A partir das 21h: obras "não recomendadas para menores de 14 anos".
  • A partir das 22h: obras "não recomendadas para menores de 16 anos".
  • Das 23h às 6h: obras "não recomendadas para menores de 18 anos".
Contudo, o cumprimento dessa recomendação de horário é facultativo para as emissoras.
Qual é a finalidade da classificação indicativa?
A classificação indicativa tem uma natureza pedagógica e informativa. Sua principal finalidade é garantir que as famílias tenham conhecimento prévio sobre o conteúdo de espetáculos e diversões públicas, permitindo que escolham o que é mais adequado para a formação de seus filhos, tutelados ou curatelados.Ela não tem o objetivo de proibir a exibição de obras ou promover censura, mas sim de oferecer ferramentas para que o poder familiar seja exercido com liberdade de escolha.
Crianças e adolescentes podem acessar cinemas ou espetáculos com classificação superior à sua idade?
Sim, o acesso pode ser autorizado pelos pais ou responsáveis, mas sob regras específicas. Para obras "não recomendadas para menores de dezoito anos", adolescentes a partir de 16 anos podem entrar se estiverem acompanhados por um responsável ou com autorização por escrito.Para obras classificadas como "não recomendado para menores de dezesseis anos" ou inferior, o acesso de crianças (a partir de 10 anos) e adolescentes (a partir de 12 anos) é permitido na presença de um responsável ou com autorização por escrito. No entanto, crianças com menos de dez anos só podem ingressar e permanecer nesses locais se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, conforme o art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Quais são as categorias de classificação indicativa existentes?
As obras e produtos podem ser classificados em sete categorias etárias distintas:
  • Livre;
  • Não recomendado para menores de seis anos;
  • Não recomendado para menores de dez anos;
  • Não recomendado para menores de doze anos;
  • Não recomendado para menores de quatorze anos;
  • Não recomendado para menores de dezesseis anos;
  • Não recomendado para menores de dezoito anos.
É possível solicitar a revisão de uma classificação indicativa?
Sim. Após a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o interessado tem um prazo de dez dias para apresentar um pedido de reconsideração, com os devidos fundamentos, à Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa. Se a decisão for mantida, é possível apresentar um recurso à autoridade superior (Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital) no prazo de cinco dias úteis. Além disso, a classificação de qualquer obra pode ser revista a qualquer tempo, seja por iniciativa do próprio órgão ou mediante solicitação fundamentada de qualquer pessoa, desde que sejam apresentados novos elementos ou inconsistências na análise anterior.
O governo pode censurar ou cortar cenas de uma obra durante o processo de classificação indicativa?
Não. De acordo com a regulamentação, a Política de Classificação Indicativa não pode proibir a exibição de obras, promover cortes de cenas ou solicitar a exclusão de conteúdos. A medida está alinhada à garantia constitucional da liberdade de expressão e à vedação à censura.A única exceção ocorre quando o conteúdo veiculado não é uma representação ficcional, mas sim um fato tipificado como crime pela legislação. Nesse caso, o órgão competente deve ser notificado.
O que são os eixos temáticos da classificação indicativa?
Os eixos temáticos são as quatro categorias principais de critérios utilizadas para analisar e classificar uma obra. Eles são:
  • Violência;
  • Sexo e nudez;
  • Drogas;
  • Interatividade.
A análise da intensidade e do contexto em que esses temas aparecem na obra determina a qual faixa etária ela não é recomendada.
Qual a diferença entre os símbolos da autoclassificação e da classificação definitiva?
Os símbolos utilizados na autoclassificação são provisórios e se diferenciam por conterem a letra "A" antes da idade. Por exemplo, "AL" para conteúdo livre ou "A12" para "não recomendado para menores de doze anos".Já os símbolos da classificação definitiva, atribuída pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, não possuem essa letra. Por exemplo, "L" para livre ou "12" para a mesma faixa etária. Após a classificação definitiva, os responsáveis têm até cinco dias para substituir os símbolos provisórios pelos definitivos.
Como funciona a classificação de jogos eletrônicos e aplicativos?
O processo de classificação varia conforme a forma de distribuição do jogo ou aplicativo.Mídia Física: Jogos e aplicativos comercializados em mídia física devem passar pelo processo de análise prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública antes de serem vendidos.Mídia Digital: Jogos e aplicativos distribuídos exclusivamente por meio digital (download ou streaming) são dispensados da análise prévia e utilizam um sistema de autoclassificação, como o International Age Rating Coalition (IARC). Nesse sistema, o desenvolvedor preenche um questionário sobre o conteúdo do produto, e um algoritmo atribui a classificação indicativa adequada para o Brasil.O Ministério da Justiça e Segurança Pública pode, a qualquer momento, monitorar e reclassificar um jogo ou aplicativo caso identifique que a autoclassificação foi inadequada.
O que são descritores de conteúdo?
Descritores de conteúdo são um resumo dos principais critérios temáticos que levaram uma obra a receber sua classificação indicativa. Eles informam de maneira mais específica os motivos da recomendação etária, como, por exemplo, "violência", "linguagem imprópria" ou "conteúdo sexual".Para cada obra, podem ser atribuídos no máximo quatro descritores. Sua exibição se torna obrigatória após a publicação da classificação definitiva pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial da União.
Quais tipos de obras e produtos estão sujeitos à classificação indicativa?
A classificação indicativa se aplica a uma ampla variedade de conteúdos, incluindo:
  • Diversões e espetáculos públicos, como peças de teatro, shows musicais, exposições e espetáculos circenses;
  • Obras, programas e programações de rádio;
  • Obras audiovisuais para televisão (aberta e por assinatura), cinema, mídia física e serviços de vídeo sob demanda;
  • Trailers e teasers;
  • Jogos eletrônicos e aplicativos, tanto em mídia física quanto digital;
  • Jogos de interpretação de personagens (RPG), em formato físico ou digital;
  • Produtos ou serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes.
O que é a classificação indicativa?
A classificação indicativa é uma informação fornecida aos pais e responsáveis sobre o conteúdo de produtos como diversões, espetáculos públicos, programas de rádio e TV, obras audiovisuais, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de RPG. Seu objetivo é indicar as faixas etárias para as quais as obras não são recomendadas, além dos locais e horários em que sua apresentação pode ser inadequada.Essa informação pode ser fornecida de forma definitiva pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou de maneira provisória pelos próprios responsáveis pela obra, em um processo chamado de autoclassificação.

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