Norma
17/10/2025
#183248

RESOLUÇÃO GECEX Nº 800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022.

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Altera os Anexos V e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10, 27/15, 09/21 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 229ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de setembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme descrição, alíquota e prazo discriminado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

17/10/2025

16/10/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

17/10/2025

16/10/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

3908.10.26

-

20

Poliamida-6,6, sem carga

-

17/10/2025

16/10/2026

3908.10.26

3908.10.26

-

-

20

20

Poliamida-6,6, sem carga

Poliamida-6,6, sem carga

-

-

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Início da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

17/10/2025

16/10/2026

2828.90.20

-

10,8

Clorito de sódio

21/11/2025

16/10/2026

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

17/10/2025

16/10/2026

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise, cumprindo a Farmacopeia Brasileira quanto aos testes de segurança biológica e com pureza mínima de 99%, teor de carbonatos máximo de 0,23%, teor de Alumínio máximo de 2 microgramas/grama, teor de Cálcio máximo de 0,01%, teor de Magnésio máximo de 0,004%, teor de Cobre máximo de 1 ppm,teor de Ferro máximo de 5 ppm e teor de Compostos Orgânicos máximo de 0,01%, com indicação na embalagem que se destina ao uso para hemodiálise

17/10/2025

16/10/2026

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

17/10/2025

16/10/2026

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

17/10/2025

16/10/2026

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

17/10/2025

16/10/2026

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

17/10/2025

16/10/2026

2915.39.39

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

17/10/2025

16/10/2026

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

17/10/2025

16/10/2026

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

17/10/2025

16/10/2026

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

17/10/2025

16/10/2026

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

17/10/2025

16/10/2026

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.20

-

20

Com carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.30

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.20.29

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.30.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

17/10/2025

16/10/2026

3902.10.20

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

17/10/2025

16/10/2026

3903.11.20

-

18

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

17/10/2025

16/10/2026

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

17/10/2025

16/10/2026

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

17/10/2025

16/10/2026

3907.91.00

-

20

--Outros

17/10/2025

16/10/2026

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

17/10/2025

16/10/2026

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

17/10/2025

16/10/2026

4810.92.90

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

17/10/2025

16/10/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Início da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

17/10/2025

16/10/2026

2828.90.20

-

10,8

Clorito de sódio

21/11/2025

16/10/2026

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

17/10/2025

16/10/2026

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise, cumprindo a Farmacopeia Brasileira quanto aos testes de segurança biológica e com pureza mínima de 99%, teor de carbonatos máximo de 0,23%, teor de Alumínio máximo de 2 microgramas/grama, teor de Cálcio máximo de 0,01%, teor de Magnésio máximo de 0,004%, teor de Cobre máximo de 1 ppm,teor de Ferro máximo de 5 ppm e teor de Compostos Orgânicos máximo de 0,01%, com indicação na embalagem que se destina ao uso para hemodiálise

17/10/2025

16/10/2026

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

17/10/2025

16/10/2026

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

17/10/2025

16/10/2026

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

17/10/2025

16/10/2026

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

17/10/2025

16/10/2026

2915.39.39

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

17/10/2025

16/10/2026

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

17/10/2025

16/10/2026

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

17/10/2025

16/10/2026

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

17/10/2025

16/10/2026

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

17/10/2025

16/10/2026

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.20

-

20

Com carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.30

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.20.29

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.30.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

17/10/2025

16/10/2026

3902.10.20

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

17/10/2025

16/10/2026

3903.11.20

-

18

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

17/10/2025

16/10/2026

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

17/10/2025

16/10/2026

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

17/10/2025

16/10/2026

3907.91.00

-

20

--Outros

17/10/2025

16/10/2026

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

17/10/2025

16/10/2026

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

17/10/2025

16/10/2026

4810.92.90

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

17/10/2025

16/10/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

2809.20.11

-

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

17/10/2025

16/10/2026

2809.20.11

2809.20.11

-

-

17,5

17,5

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

Ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2828.90.20

-

10,8

Clorito de sódio

21/11/2025

16/10/2026

2828.90.20

2828.90.20

-

-

10,8

10,8

Clorito de sódio

Clorito de sódio

21/11/2025

21/11/2025

16/10/2026

16/10/2026

2836.30.00

-

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

17/10/2025

16/10/2026

2836.30.00

2836.30.00

-

-

20

20

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2836.30.00

001

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise, cumprindo a Farmacopeia Brasileira quanto aos testes de segurança biológica e com pureza mínima de 99%, teor de carbonatos máximo de 0,23%, teor de Alumínio máximo de 2 microgramas/grama, teor de Cálcio máximo de 0,01%, teor de Magnésio máximo de 0,004%, teor de Cobre máximo de 1 ppm,teor de Ferro máximo de 5 ppm e teor de Compostos Orgânicos máximo de 0,01%, com indicação na embalagem que se destina ao uso para hemodiálise

17/10/2025

16/10/2026

2836.30.00

2836.30.00

001

001

9

9

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise, cumprindo a Farmacopeia Brasileira quanto aos testes de segurança biológica e com pureza mínima de 99%, teor de carbonatos máximo de 0,23%, teor de Alumínio máximo de 2 microgramas/grama, teor de Cálcio máximo de 0,01%, teor de Magnésio máximo de 0,004%, teor de Cobre máximo de 1 ppm,teor de Ferro máximo de 5 ppm e teor de Compostos Orgânicos máximo de 0,01%, com indicação na embalagem que se destina ao uso para hemodiálise

Bicarbonato de sódio grau hemodiálise, cumprindo a Farmacopeia Brasileira quanto aos testes de segurança biológica e com pureza mínima de 99%, teor de carbonatos máximo de 0,23%, teor de Alumínio máximo de 2 microgramas/grama, teor de Cálcio máximo de 0,01%, teor de Magnésio máximo de 0,004%, teor de Cobre máximo de 1 ppm,teor de Ferro máximo de 5 ppm e teor de Compostos Orgânicos máximo de 0,01%, com indicação na embalagem que se destina ao uso para hemodiálise

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2905.14.10

-

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

17/10/2025

16/10/2026

2905.14.10

2905.14.10

-

-

20

20

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2907.11.00

-

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2907.11.00

2907.11.00

-

-

12,6

12,6

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2914.12.00

-

20

--Butanona (metiletilcetona)

17/10/2025

16/10/2026

2914.12.00

2914.12.00

-

-

20

20

--Butanona (metiletilcetona)

--Butanona (metiletilcetona)

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2915.31.00

-

20

--Acetato de etila

17/10/2025

16/10/2026

2915.31.00

2915.31.00

-

-

20

20

--Acetato de etila

--Acetato de etila

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2915.33.00

-

20

--Acetato de n-butila

17/10/2025

16/10/2026

2915.33.00

2915.33.00

-

-

20

20

--Acetato de n-butila

--Acetato de n-butila

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2915.39.39

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

2915.39.39

2915.39.39

-

-

20

20

Outros

Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2917.12.10

-

20

Ácido adípico

17/10/2025

16/10/2026

2917.12.10

2917.12.10

-

-

20

20

Ácido adípico

Ácido adípico

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2917.14.00

-

20

--Anidrido maleico

17/10/2025

16/10/2026

2917.14.00

2917.14.00

-

-

20

20

--Anidrido maleico

--Anidrido maleico

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2917.19.30

-

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

17/10/2025

16/10/2026

2917.19.30

2917.19.30

-

-

20

20

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2917.32.00

-

20

--Ortoftalatos de dioctila

17/10/2025

16/10/2026

2917.32.00

2917.32.00

-

-

20

20

--Ortoftalatos de dioctila

--Ortoftalatos de dioctila

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2917.33.00

-

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

17/10/2025

16/10/2026

2917.33.00

2917.33.00

-

-

20

20

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2921.22.00

-

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2921.22.00

2921.22.00

-

-

20

20

--Hexametilenodiamina e seus sais

--Hexametilenodiamina e seus sais

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

2922.11.00

-

20

--Monoetanolamina e seus sais

17/10/2025

16/10/2026

2922.11.00

2922.11.00

-

-

20

20

--Monoetanolamina e seus sais

--Monoetanolamina e seus sais

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3402.39.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

3402.39.90

-

-

20

20

Outros

Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3402.39.90

001

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

3402.39.90

001

001

12,6

12,6

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

Éter sulfúrico de tristirilfenol etoxilado amônio

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3402.39.90

002

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

17/10/2025

16/10/2026

3402.39.90

3402.39.90

002

002

12,6

12,6

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

Poliarilfenil éter sulfato de amônio

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3901.10.20

-

20

Com carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.20

3901.10.20

-

-

20

20

Com carga

Com carga

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3901.10.30

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3901.10.30

3901.10.30

-

-

20

20

Sem carga

Sem carga

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3901.20.29

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.20.29

3901.20.29

-

-

20

20

Outros

Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3901.30.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3901.30.90

3901.30.90

-

-

20

20

Outros

Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3901.40.00

-

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

17/10/2025

16/10/2026

3901.40.00

3901.40.00

-

-

20

20

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3902.10.20

-

20

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3902.10.20

3902.10.20

-

-

20

20

Sem carga

Sem carga

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3902.30.00

-

20

-Copolímeros de propileno

17/10/2025

16/10/2026

3902.30.00

3902.30.00

-

-

20

20

-Copolímeros de propileno

-Copolímeros de propileno

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3903.11.20

-

18

Sem carga

17/10/2025

16/10/2026

3903.11.20

3903.11.20

-

-

18

18

Sem carga

Sem carga

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3903.90.90

-

20

Outros

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

3903.90.90

-

-

20

20

Outros

Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3903.90.90

001

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

17/10/2025

16/10/2026

3903.90.90

3903.90.90

001

001

12,6

12,6

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

Copolímero de alfa-metilestireno-estireno

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3904.10.10

-

20

Obtido por processo de suspensão

17/10/2025

16/10/2026

3904.10.10

3904.10.10

-

-

20

20

Obtido por processo de suspensão

Obtido por processo de suspensão

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3907.61.00

-

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

17/10/2025

16/10/2026

3907.61.00

3907.61.00

-

-

20

20

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

3907.91.00

-

20

--Outros

17/10/2025

16/10/2026

3907.91.00

3907.91.00

-

-

20

20

--Outros

--Outros

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

4011.10.00

-

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

17/10/2025

16/10/2026

4011.10.00

4011.10.00

-

-

25

25

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

4810.19.99

-

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

17/10/2025

16/10/2026

4810.19.99

4810.19.99

-

-

16

16

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

4810.92.90

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

17/10/2025

16/10/2026

4810.92.90

4810.92.90

16

16

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

Outros papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos de caulim, em rolos ou folhas

17/10/2025

17/10/2025

16/10/2026

16/10/2026

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
O documento menciona a necessidade de adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), mas não fornece uma definição sobre o que ele é.
O que significa a sigla NCM?
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul.
Qual o objetivo da resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicada em 16 de outubro de 2025?
O objetivo da resolução é alterar os Anexos V e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Essa alteração visa adaptar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) às modificações do Sistema Harmonizado (SH-22).
A partir de quando a resolução que altera a Resolução Gecex nº 272/2021 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, que foi 16 de outubro de 2025.
Qual foi a alteração para o produto Poliamida-6,6 (NCM 3908.10.26)?
O produto Poliamida-6,6, sem carga, classificado sob o código NCM 3908.10.26, foi incluído no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021. Foi estabelecida para ele uma alíquota de 20%, com vigência de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026.
O que significa a sigla TEC?
TEC é a sigla para Tarifa Externa Comum.
Qual o período de vigência das alíquotas estabelecidas para os produtos listados no Anexo II da resolução?
A maioria das alíquotas estabelecidas para os produtos listados no Anexo II tem vigência de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026.A única exceção é o produto Clorito de sódio (NCM 2828.90.20), cuja vigência se inicia em 21 de novembro de 2025 e termina em 16 de outubro de 2026.
Foram estabelecidas alíquotas diferentes para o Bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00)?
Sim, foram estabelecidas duas alíquotas distintas para produtos classificados sob o mesmo código NCM 2836.30.00, com vigência de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026:Uma alíquota de 20% foi definida para o item genérico "Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio".Uma alíquota de 9% foi definida para um item específico (identificado como Ex 001), descrito como "Bicarbonato de sódio grau hemodiálise", que deve cumprir requisitos da Farmacopeia Brasileira, possuir pureza mínima de 99% e atender a outros critérios técnicos detalhados, além de ter a indicação de uso para hemodiálise na embalagem.
Qual a alíquota e o período de vigência para a importação de pneumáticos novos de borracha para automóveis de passageiros (NCM 4011.10.00)?
Para os pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, classificados no NCM 4011.10.00, foi estabelecida uma alíquota de 25%. A vigência dessa alíquota é de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026.

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