Convoca o Pleno e a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.
Art. 1° Convocar, em sessão extraordinária, reunião do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela
Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar a proposição de enunciado de súmula apresentada com fundamento no art. 124 do
RICARF e constante do Anexo I a esta portaria.
Art. 2° Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a realizar-se no dia 4 de novembro de 2025, às 9h30min, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do
RICARF, para analisar e votar as proposições de enunciados de súmulas apresentadas com fundamento nos art. 124 do
RICARF e constantes do Anexo II a esta portaria.
Art. 3° A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e
III - votação dos enunciados de súmulas.
§ 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros do Pleno da CSRF, no caso do art. 1°, ou da 1ª Turma da CSRF, no caso do art. 2°, inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3° As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 2 de novembro de 2025, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos conselheiros do Pleno e da 1ª Turma da CSRF.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO I
ANEXO II