Norma
23/10/2025
#255383

PORTARIA MJSP Nº 1.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa Município Mais Seguro, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública -Senasp, destinado ao fortalecimento, à modernização e ao apoio à estruturação da segurança pública municipal e das ações de prevenção à violência e à criminalidade. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conf...

PORTARIA MJSP Nº 1.052, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Programa Município Mais Seguro, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública -Senasp, destinado ao fortalecimento, à modernização e ao apoio à estruturação da segurança pública municipal e das ações de prevenção à violência e à criminalidade. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conf...

Perguntas e respostas

Quais princípios devem orientar as ações de prevenção da violência e da criminalidade dentro do Programa?
Devem ser guiadas pela disseminação da cultura de paz, pelo acesso amplo e integral aos serviços públicos, pela inclusão social, pela dignidade e pelo desenvolvimento das pessoas em ambientes urbanos seguros, utilizando estratégias multidisciplinares e de cooperação entre as esferas de governo.
Quais requisitos mínimos a Guarda Municipal deve cumprir para que o município possa aderir ao Programa?
Segundo a Lei nº 13.022/2014, a Guarda Municipal precisa: I) ter sido instituída por lei municipal; II) possuir Corregedoria e Ouvidoria em funcionamento; III) dispor de código de conduta próprio; IV) manter efetivo dentro dos limites do art. 7º dessa lei; V) ser composta apenas por servidores públicos; VI) ser dirigida por membro efetivo da corporação.
O que é o Programa Município Mais Seguro?
É uma iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) destinada a fortalecer, modernizar e apoiar a estruturação da segurança pública municipal, bem como as ações de prevenção à violência e à criminalidade.
Quais são as competências da Secretaria Nacional de Segurança Pública no âmbito do Programa Município Mais Seguro?
Compete à Senasp: I) estruturar, instituir e supervisionar a gestão do Programa; II) monitorar e avaliar resultados; III) criar ou expandir projetos de fortalecimento das políticas municipais; IV) prover apoio técnico, informações e soluções tecnológicas da Plataforma Sinesp, integrando sistemas e dados; V) capacitar gestores e operadores, conforme a Matriz Curricular Nacional para as Guardas Municipais; VI) definir requisitos, critérios, cronogramas e procedimentos de adesão.
Qual é a base legal utilizada para instituir o Programa Município Mais Seguro?
O Programa foi instituído por Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, fundamentada no art. 13 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.
A que se condiciona a manutenção da adesão de um município ao Programa?
À comprovação periódica de que os requisitos estabelecidos na Portaria e nas regulamentações da Senasp continuam sendo obedecidos.
Quais são as principais diretrizes que orientam o Programa Município Mais Seguro?
As diretrizes abrangem: I) segurança pública com cidadania; II) prevenção situacional qualificada; III) policiamento comunitário; IV) resolução pacífica de conflitos; V) atendimento prioritário, qualificado e humanizado; VI) gestão para resultados; VII) atuação integrada e intervenção sistêmica; VIII) participação comunitária; IX) atuação interagências; X) valorização e proteção dos profissionais das Guardas Municipais; XI) uso diferenciado da força.
Quando a Portaria que cria o Programa Município Mais Seguro entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual o papel da Plataforma Sinesp para o Programa?
Disponibilizar informações e soluções tecnológicas que possibilitem a integração de sistemas, o acompanhamento e o monitoramento de dados, de acordo com a capacidade técnica operacional da Senasp.

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