Norma
23/10/2025
#255499

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo Técnico com o propósito de coordenar as ações necessárias ao processo de revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais em vigor no período compreendido entre 2022 e 2031. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Progr...

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 35, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo Técnico com o propósito de coordenar as ações necessárias ao processo de revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais em vigor no período compreendido entre 2022 e 2031. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Progr...

Perguntas e respostas

Qual é o quórum necessário para funcionamento e deliberação do Grupo Técnico?
O quórum de reunião exige maioria absoluta dos membros, enquanto o quórum de aprovação é de maioria simples.
Onde e como serão realizadas as reuniões do Grupo Técnico?
As reuniões ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante convocação da AEB via Secretaria-Executiva do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. Participantes no Distrito Federal poderão reunir-se presencialmente ou por videoconferência; participantes localizados em outros entes federativos participarão por videoconferência.
Quem coordena o Grupo Técnico de revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais?
A Agência Espacial Brasileira (AEB) exerce a função de órgão coordenador do Grupo Técnico.
Quais resultados o Grupo Técnico deve apresentar ao final de suas atividades?
Ao término dos trabalhos, o Grupo Técnico deve encaminhar ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro um relatório contendo o resultado das análises, as recomendações normativas e os encaminhamentos sugeridos.
Quando a Resolução CDPEB nº 35, de 22 de outubro de 2025, entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de outubro de 2025.
O que estabelece a Resolução CDPEB nº 35, de 22 de outubro de 2025?
A Resolução CDPEB nº 35, de 22 de outubro de 2025, institui um Grupo Técnico encarregado de coordenar as ações necessárias à revisão do Programa Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) vigente para o período de 2022 a 2031.
Quais órgãos e entidades compõem o Grupo Técnico para revisão do PNAE 2022-2031?
O Grupo Técnico é integrado por representantes de nove instituições:I – Agência Espacial Brasileira (AEB), que atua como coordenadora;
II – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério das Comunicações;
V – Ministério da Defesa;
VI – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII – Comando da Aeronáutica;
VIII – Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
IX – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Como ocorre a indicação e a designação dos representantes do Grupo Técnico?
Cada órgão ou entidade participante deve indicar um representante titular e um suplente no prazo de cinco dias contados da publicação da Resolução. A designação oficial desses representantes é feita por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que coordena o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Qual é o propósito principal do Grupo Técnico criado pela Resolução CDPEB nº 35/2025?
O principal propósito do Grupo Técnico é coordenar o processo de revisão do PNAE 2022-2031, adequando-o à evolução tecnológica global, às mudanças geopolíticas e às prioridades nacionais de desenvolvimento socioeconômico, soberania e autonomia.
Qual é o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico e ele pode ser prorrogado?
O Grupo Técnico deve concluir seus trabalhos em 180 dias, contados a partir de 12 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por período igual.
Existe remuneração para os integrantes do Grupo Técnico instituído pela Resolução CDPEB nº 35/2025?
Não. A participação é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

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