Norma
23/10/2025
#118603

Solução de Consulta Cosit nº 98348, de 23 de outubro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mercadorias alimentícias denominadas 'dadinho de tapioca' conforme códigos NCM específicos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, apresentada em embalagens de 300 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, acompanhada de molho de pimenta, apresentada em embalagens de 330 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo minas artesanal, queijo coalho e sal, apresentada em embalagem de 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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