Norma
24/10/2025
#196832

RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex 311 com atualizações em especificações técnicas de equipamentos autopropulsados e retroescavadeiras.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM

Descrição

8429.52.19

Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945

mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

8429.52.19

Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8429.59.00

Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de

emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

8430.50.00

Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.

NCM

Descrição

8429.52.19

Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945

mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

8429.52.19

Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8429.59.00

Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de

emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

8430.50.00

Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

8429.52.19

Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945

8429.52.19

8429.52.19

Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945

Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945

mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.

8429.52.19

Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8429.52.19

8429.52.19

Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.

8429.59.00

Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de

8429.59.00

8429.59.00

Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de

Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de

emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles, com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.

8430.50.00

Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.

8430.50.00

8430.50.00

Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.

Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Qual dispositivo legal confere competência ao Gecex para editar a Resolução?
O art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Quais são as principais características da escavadeira Ex 088 (NCM 8429.52.19)?
Trata-se de uma escavadeira autopropulsada sobre esteiras metálicas, com sistema hidráulico, peso operacional de 95.800 kg, motor a diesel de 6 cilindros com 569,9 HP a 1.800 ou 1.900 rpm, rotação da superestrutura de 360° a 7 rpm, força de escavação na caçamba de 495 kN e no braço de 446 kN, raio de giro traseiro de 4.700 mm, distância mínima do solo de 945 mm, altura máxima de escavação de 12.310 mm, altura máxima de despejo de 8.345 mm e capacidade de caçamba entre 5,5 e 6,5 m³.
Quando o Gecex deliberou sobre as alterações contidas na Resolução?
Na sua 230ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de outubro de 2025.
Quais tipos de máquinas tiveram seus Ex-tarifários alterados por esta Resolução?
Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras (NCM 8429.52.19), retroescavadeiras compactas 4×4 (NCM 8429.59.00) e máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos ou estabilização de solo (NCM 8430.50.00).
Quais Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 14 foram considerados na elaboração da Resolução?
Foram considerados o Trigésimo Oitavo, o Quadragésimo Quarto e o Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008; nº 10.343, de 8 de maio de 2020; e nº 12.515, de 16 de junho de 2025, respectivamente.
Qual é o objetivo principal da Resolução de 23/10/2025?
Modificar o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, atualizando as descrições de determinados Ex-tarifários.
Qual órgão editou a Resolução que altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).
Qual outro ato normativo foi citado como referência para a edição da Resolução além dos Decretos que anexaram os Protocolos do ACE 14?
A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Quem é o signatário da Resolução?
O Presidente do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Como é caracterizada a máquina Ex 027 (NCM 8430.50.00)?
A Ex 027 é uma máquina autopropulsada sobre 4 rodas, utilizada para reciclagem de pavimentos a frio ou estabilização de solo, capaz de demolir a camada superficial do pavimento por corte e fresagem com espessura predeterminada no sentido do deslocamento; possui largura máxima de trabalho de 2.400 mm, profundidade máxima de 510 mm e cilindro de corte de 1.480 mm de diâmetro com 163 ou 170 dentes.
Quais são os dados técnicos da escavadeira Ex 116 (NCM 8429.52.19)?
A escavadeira Ex 116 é hidráulica, autopropulsada sobre esteiras, com rotação da superestrutura de 360° a 7 RPM, potência líquida de 540 HP (403 kW) a 2.100 RPM, profundidade máxima de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba ≥ 4,6 m³, peso operacional de 78.000 kg, força de desagregação da caçamba de 390 kN e velocidade máxima de deslocamento de 4,1 km/h.
Quais são as especificações da retroescavadeira Ex 058 (NCM 8429.59.00)?
É uma retroescavadeira compacta 4×4, com cabine aberta ou fechada ROPS/FOPS, carregadeira frontal de capacidade ≥ 580 kg com caçamba comum ou multiuso (6 em 1) e/ou outros acessórios, escavadeira traseira com profundidade de escavação ≥ 2,55 m e altura de carga ≥ 2,35 m. Possui motor a diesel de potência ≥ 49 HP (36,3 kW) com arrefecimento a água e certificação de emissões EC Stage IIIA / USA EPA Tier 3, sistema hidráulico servo-controlado por joystick, transmissão hidrostática independente para os lados direito e esquerdo, freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e dois estabilizadores laterais com autonivelamento.
Quando a Resolução entra em vigor?
Sete dias após a data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.