Norma
24/10/2025
#109157

Solução de Consulta Cosit nº 98350, de 24 de outubro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de medicamento injetável para osteoartrite segundo normas da NCM e legislação correlata.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Medicamento injetável para tratamento de osteoartrite sintomática, de uso intra-articular, constituído por uma solução viscoelástica estéril de hialuronato de sódio a 2%, sorbitol e soro fisiológico, apresentado em seringa de vidro contendo 2 ou 4 ml, embalado em capa plástica (blister), acondicionado em caixa individual.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores; e pareceres de classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 2.171, de 2024.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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