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Prorroga prazo previsto na Instrução Normativa SPA/MF nº 22 de 2025.
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Prorroga o prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º O prazo previsto no art. 15 da Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, fica prorrogado por mais trinta dias, contados a partir do término do prazo originalmente estabelecido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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