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Atualiza o limite máximo de crédito por mutuário no Pronampe.
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Dispõe sobre a atualização do limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 1° e Artigo 3º, caput, da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE fica definido em até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observando-se os limites previstos no Art. 2º, § 1º e Art. 3º, I § 5º, ambos da Lei n° 13.999, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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