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Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e a Tarifa Externa Comum conforme resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
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Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 17/25, 18/25 e 19/25 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021; e tendo em vista a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2601.12.90 |
Outros |
0 |
2601.12.20 |
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ |
0 |
2601.12.90 |
Outros |
0 |
|||
2915.90.90 |
Outros |
0 |
2915.90.70 |
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais |
0 |
2915.90.90 |
Outros |
0 |
|||
2930.90.51 |
Forato (ISO) |
0 |
2930.90.51 |
Forato (ISO); terbufós (ISO) |
0 |
2930.90.59 |
Outros |
0 |
2930.90.59 |
Outros |
0 |
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3003.90.88 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3003.90.89 |
Outros |
7,2 |
3003.90.89 |
Outros |
7,2 |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3004.90.78 |
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
0 |
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
3004.90.79 |
Outros |
7,2 |
3907.29.99 |
Outros |
12,6 |
3907.29.92 |
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG) |
12,6 |
3907.29.99 |
Outros |
12,6 |
|||
5903.90.00 |
- Outros |
26 |
5903.90 |
- Outros |
|
5903.90.10 |
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos |
26 |
|||
5903.90.90 |
Outros |
26 |
|||
6506.10.00 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
20 |
6506.10 |
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
|
6506.10.10 |
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados |
0 |
|||
6506.10.90 |
Outros |
20 |
|||
7306.30.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
14 |
7306.30 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
|
7306.30.10 |
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm |
0 |
|||
7306.30.90 |
Outros |
14 |
|||
7406.10.00 |
- Pós de estrutura não lamelar |
5,4 |
7406.10 |
- Pós de estrutura não lamelar |
|
7406.10.10 |
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos |
0 |
|||
7406.10.20 |
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos |
0 |
|||
7406.10.90 |
Outros |
5,4 |
|||
8412.90.20 |
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) |
12,6BK |
8412.90.20 |
SUPRIMIDO |
|
8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
12,6BK |
8412.90.80 |
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
12,6BK |
8412.90.90 |
Outras |
12,6BK |
8412.90.90 |
Outras |
12,6BK |
8450.90.10 |
De máquinas da subposição 8450.20 |
12,6BK |
8450.90.10 |
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 |
12,6BK |
8451.50.10 |
Para inspecionar tecidos |
0BK |
8451.50.10 |
Para inspeção visual de tecidos |
0BK |
8517.71.90 |
Outras |
16 |
8517.71.20 |
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular |
16BIT |
8517.71.90 |
Outras |
16 |
|||
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
2601.12.90
Outros
0
2601.12.20
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³
0
2601.12.90
Outros
0
2915.90.90
Outros
0
2915.90.70
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais
0
2915.90.90
Outros
0
2930.90.51
Forato (ISO)
0
2930.90.51
Forato (ISO); terbufós (ISO)
0
2930.90.59
Outros
0
2930.90.59
Outros
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3003.90.89
Outros
7,2
3003.90.89
Outros
7,2
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3004.90.79
Outros
7,2
3004.90.79
Outros
7,2
3907.29.99
Outros
12,6
3907.29.92
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
12,6
3907.29.99
Outros
12,6
5903.90.00
- Outros
26
5903.90
- Outros
5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
26
5903.90.90
Outros
26
6506.10.00
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
20
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
6506.10.10
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
0
6506.10.90
Outros
20
7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
14
7306.30
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.10
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
0
7306.30.90
Outros
14
7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
5,4
7406.10
- Pós de estrutura não lamelar
7406.10.10
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos
0
7406.10.20
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos
0
7406.10.90
Outros
5,4
8412.90.20
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
12,6BK
8412.90.20
SUPRIMIDO
8412.90.80
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
8412.90.80
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
8412.90.90
Outras
12,6BK
8412.90.90
Outras
12,6BK
8450.90.10
De máquinas da subposição 8450.20
12,6BK
8450.90.10
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
12,6BK
8451.50.10
Para inspecionar tecidos
0BK
8451.50.10
Para inspeção visual de tecidos
0BK
8517.71.90
Outras
16
8517.71.20
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
16BIT
8517.71.90
Outras
16
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
NCM
NCM
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
TEC %
TEC %
2601.12.90
Outros
0
2601.12.20
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³
0
2601.12.90
2601.12.90
Outros
Outros
0
0
2601.12.20
2601.12.20
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³
Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³
0
0
2601.12.90
Outros
0
2601.12.90
2601.12.90
Outros
Outros
0
0
2915.90.90
Outros
0
2915.90.70
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais
0
2915.90.90
2915.90.90
Outros
Outros
0
0
2915.90.70
2915.90.70
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais
Ácidos perfluoroctanoicos e seus sais
0
0
2915.90.90
Outros
0
2915.90.90
2915.90.90
Outros
Outros
0
0
2930.90.51
Forato (ISO)
0
2930.90.51
Forato (ISO); terbufós (ISO)
0
2930.90.51
2930.90.51
Forato (ISO)
Forato (ISO)
0
0
2930.90.51
2930.90.51
Forato (ISO); terbufós (ISO)
Forato (ISO); terbufós (ISO)
0
0
2930.90.59
Outros
0
2930.90.59
Outros
0
2930.90.59
2930.90.59
Outros
Outros
0
0
2930.90.59
2930.90.59
Outros
Outros
0
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3003.90.88
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
0
3003.90.88
3003.90.88
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
0
3003.90.89
Outros
7,2
3003.90.89
Outros
7,2
3003.90.89
3003.90.89
Outros
Outros
7,2
7,2
3003.90.89
3003.90.89
Outros
Outros
7,2
7,2
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
3004.90.78
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
0
3004.90.78
3004.90.78
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir
0
0
3004.90.79
Outros
7,2
3004.90.79
Outros
7,2
3004.90.79
3004.90.79
Outros
Outros
7,2
7,2
3004.90.79
3004.90.79
Outros
Outros
7,2
7,2
3907.29.99
Outros
12,6
3907.29.92
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
12,6
3907.29.99
3907.29.99
Outros
Outros
12,6
12,6
3907.29.92
3907.29.92
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)
12,6
12,6
3907.29.99
Outros
12,6
3907.29.99
3907.29.99
Outros
Outros
12,6
12,6
5903.90.00
- Outros
26
5903.90
- Outros
5903.90.00
5903.90.00
- Outros
- Outros
26
26
5903.90
5903.90
- Outros
- Outros
5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
26
5903.90.10
5903.90.10
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
De fios de poliéster, impregnados com uma ou mais resinas sintéticas, perceptíveis ou não à vista desarmada, e recobertos com uma ou mais resinas sintéticas perceptíveis à vista desarmada numa de suas faces, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos
26
26
5903.90.90
Outros
26
5903.90.90
5903.90.90
Outros
Outros
26
26
6506.10.00
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
20
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
6506.10.00
6506.10.00
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
20
20
6506.10
6506.10
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção
6506.10.10
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
0
6506.10.10
6506.10.10
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados
0
0
6506.10.90
Outros
20
6506.10.90
6506.10.90
Outros
Outros
20
20
7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
14
7306.30
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.00
7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
14
14
7306.30
7306.30
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
7306.30.10
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
0
7306.30.10
7306.30.10
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm
0
0
7306.30.90
Outros
14
7306.30.90
7306.30.90
Outros
Outros
14
14
7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
5,4
7406.10
- Pós de estrutura não lamelar
7406.10.00
7406.10.00
- Pós de estrutura não lamelar
- Pós de estrutura não lamelar
5,4
5,4
7406.10
7406.10
- Pós de estrutura não lamelar
- Pós de estrutura não lamelar
7406.10.10
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos
0
7406.10.10
7406.10.10
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos
Com um teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5 %, mas inferior ou igual a 25,0 % e de estanho igual ou superior a 1,75 %, mas inferior ou igual a 11,0 %, sem outros elementos
0
0
7406.10.20
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos
0
7406.10.20
7406.10.20
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos
Com um teor, em peso, de estanho igual ou superior a 7,0 %, mas inferior ou igual a 9,0 % e de níquel igual ou superior a 0,7 %, mas inferior ou igual a 1,3 %, sem outros elementos
0
0
7406.10.90
Outros
5,4
7406.10.90
7406.10.90
Outros
Outros
5,4
5,4
8412.90.20
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
12,6BK
8412.90.20
SUPRIMIDO
8412.90.20
8412.90.20
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
12,6BK
12,6BK
8412.90.20
8412.90.20
SUPRIMIDO
SUPRIMIDO
8412.90.80
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
8412.90.80
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
8412.90.80
8412.90.80
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
12,6BK
8412.90.80
8412.90.80
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
12,6BK
12,6BK
8412.90.90
Outras
12,6BK
8412.90.90
Outras
12,6BK
8412.90.90
8412.90.90
Outras
Outras
12,6BK
12,6BK
8412.90.90
8412.90.90
Outras
Outras
12,6BK
12,6BK
8450.90.10
De máquinas da subposição 8450.20
12,6BK
8450.90.10
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
12,6BK
8450.90.10
8450.90.10
De máquinas da subposição 8450.20
De máquinas da subposição 8450.20
12,6BK
12,6BK
8450.90.10
8450.90.10
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
De máquinas dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90
12,6BK
12,6BK
8451.50.10
Para inspecionar tecidos
0BK
8451.50.10
Para inspeção visual de tecidos
0BK
8451.50.10
8451.50.10
Para inspecionar tecidos
Para inspecionar tecidos
0BK
0BK
8451.50.10
8451.50.10
Para inspeção visual de tecidos
Para inspeção visual de tecidos
0BK
0BK
8517.71.90
Outras
16
8517.71.20
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
16BIT
8517.71.90
8517.71.90
Outras
Outras
16
16
8517.71.20
8517.71.20
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
Antenas próprias para estações-base de telefonia celular
16BIT
16BIT
8517.71.90
Outras
16
8517.71.90
8517.71.90
Outras
Outras
16
16
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00 e 7406.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º Fica incluído no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e respectiva alíquota do Imposto de Importação, conforme quadro a seguir:
NCM |
Descrição |
TEC (%) |
BIT/BK |
Anexo III CMC 08/22 (%) |
Alíquota aplicada (%) |
6506.10.90 |
Outros |
20 |
18 |
18 |
NCM
Descrição
TEC (%)
BIT/BK
Anexo III CMC 08/22 (%)
Alíquota aplicada (%)
6506.10.90
Outros
20
18
18
NCM
Descrição
TEC (%)
BIT/BK
Anexo III CMC 08/22 (%)
Alíquota aplicada (%)
NCM
NCM
Descrição
Descrição
TEC (%)
TEC (%)
BIT/BK
BIT/BK
Anexo III CMC 08/22 (%)
Anexo III CMC 08/22 (%)
Alíquota aplicada (%)
Alíquota aplicada (%)
6506.10.90
Outros
20
18
18
6506.10.90
6506.10.90
Outros
Outros
20
20
18
18
18
18
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Presidente do Comitê
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