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Altera a lista de bens sem similar nacional conforme a Resolução Gecex nº 553/2024.
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Altera a Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, inciso I, da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; e a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIORArt. 1º A Resolução Gecex nº 553, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
........................................................................................................................................
e) do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 04 de abril de 2022;
f) do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 04 de abril de 2022;
g) da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025; e
h) da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025; ou
................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
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