Norma
31/10/2025
#255484

PORTARIA MF Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

PORTARIA MF Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MIN...

PORTARIA MF Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MIN...

Perguntas e respostas

Que tipo de despesas estão cobertas pelos pagamentos indicados nas tabelas dos anexos?
Os pagamentos referem-se às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar, conforme a nota 1 dos anexos.
Quais despesas também são excluídas segundo a nota 4 dos anexos?
São excluídas as despesas ressalvadas nos termos do § 17 do art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, bem como aquelas determinadas por decisões judiciais.
Qual é o valor total da redução autorizada para pagamento de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro, até dezembro de 2025, segundo o Anexo I?
O valor total da redução até dezembro de 2025 é de R$ 181.108 mil.
Qual órgão recebeu acréscimo de valores no Anexo II para pagamento de despesas discricionárias nas fontes do Tesouro especificadas?
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (código 53000) teve acréscimo de R$ 23.981 mil até outubro, R$ 47.963 mil até novembro e R$ 335.739 mil até dezembro de 2025.
O que são "fontes próprias especificadas" mencionadas nos Anexos III e IV?
Nos Anexos III e IV, "fontes próprias especificadas" correspondem às fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correlatas, originadas da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Qual foi a principal providência adotada pela Portaria do Ministro da Fazenda publicada em 30 de outubro de 2025?
A Portaria alterou, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento constantes dos Anexos II e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que tratam da programação orçamentária e financeira e do cronograma de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025.
Quando a Portaria passa a produzir efeitos?
De acordo com o art. 2º, ela entra em vigor na data de sua publicação.
Quais fontes do Tesouro foram excluídas dos valores autorizados para pagamento nos Anexos II e III?
Foram excluídas as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas correspondentes decorrentes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Quais categorias de despesas não estão contempladas nas autorizações de pagamento, conforme a nota 3 dos anexos I e II?
Ficam excluídas: despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), despesas discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Qual órgão teve acréscimo de valores no Anexo III (fontes próprias) e quais foram esses valores?
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (código 53000) recebeu acréscimo de R$ 1.019 mil até outubro, R$ 2.037 mil até novembro e R$ 14.261 mil até dezembro de 2025.
Quais anexos do Decreto nº 12.448/2025 sofreram modificações segundo a Portaria?
Foram modificados os Anexos II e III, tanto por meio de reduções (Anexos I e III da Portaria) quanto de acréscimos (Anexos II e IV da Portaria).
O que representam os valores exibidos nas tabelas dos Anexos II e III do Decreto nº 12.448/2025?
São valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias dos órgãos federais, apresentados em milhares de reais (R$ mil) e distribuídos por limites mensais acumulados até outubro, novembro e dezembro de 2025.

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