Norma
04/11/2025
#255581

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa Cegonha e cria a Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00404.007541/2023-1...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 200, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa Cegonha e cria a Assistência à Mãe Nutriz no âmbito da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00404.007541/2023-1...

Perguntas e respostas

O que é o Programa Cegonha instituído pela Advocacia-Geral da União?
O Programa Cegonha é uma iniciativa interna da Advocacia-Geral da União (AGU) voltada a tornar o retorno ao trabalho de pais e mães mais saudável, humano e compatível com as mudanças trazidas pelo nascimento ou adoção de um filho.
O que é a Assistência à Mãe Nutriz?
É um conjunto de medidas que concede à lactante: a) jornada presencial reduzida para seis horas diárias, ou b) redução de 5 % a 20 % da carga de trabalho em regimes de produtividade ou entregas, sem diminuição salarial.
Qual é a definição de Mãe Nutriz para fins da assistência prevista na portaria?
Considera-se Mãe Nutriz a lactante que amamenta até o último dia do mês em que o bebê completa 24 meses e possui vínculo de 40 horas semanais na AGU.
Como requerer a Assistência à Mãe Nutriz?
O pedido deve ser encaminhado via Sistema AGU de Inteligência Jurídica – Sapiens à Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, acompanhado de: a) certidão de nascimento do bebê e b) declaração de amamentação conforme modelo anexo à Portaria Normativa AGU de 22 de outubro de 2025.
A Assistência à Mãe Nutriz se aplica a servidoras em cargo comissionado?
Sim. A assistência abrange lactantes que ocupem função comissionada, função gratificada ou cargo em comissão, sem qualquer redução remuneratória.
O que acontece se o desmame ocorrer antes de o bebê completar 24 meses?
A beneficiária deve comunicar o fato à Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho para atualização dos registros nos sistemas de gestão de pessoas.
Como o Programa Cegonha está estruturado?
O programa possui dois eixos: I) retorno gradual ao trabalho, que oferece orientação e flexibilização temporária, e II) assistência à mãe nutriz, que estimula o aleitamento materno até os 24 meses.
Quem pode participar do Programa Cegonha?
Podem participar os membros e servidores públicos estatutários em exercício nos órgãos elencados no art. 2º do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, que integra a estrutura da AGU.
Quais ações compõem o eixo de retorno gradual ao trabalho?
São três ações: 1) sensibilização das equipes, conduzida pela Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho; 2) acolhimento personalizado ao pai ou mãe que retorna; e 3) flexibilização temporária da jornada, sem redução de carga de trabalho, acordada entre o servidor e a chefia.
O uso da sala de apoio à amamentação exige compensação de horas?
Não. A beneficiária da Assistência à Mãe Nutriz pode utilizar a sala de apoio à amamentação, quando disponível, sem necessidade de compensar jornada.
A redução de jornada da Assistência à Mãe Nutriz pode ser cumulativa com outras reduções legais?
Não. A lactante que já possui redução de jornada por situação excepcional prevista em lei não pode acumular esse benefício com a Assistência à Mãe Nutriz.
Quais são os objetivos principais do Programa Cegonha?
Entre os objetivos estão: 1) apoiar a transição harmoniosa de pais e mães ao trabalho após licença; 2) promover ambiente acolhedor quanto às necessidades parentais; 3) incentivar o aleitamento materno até os 24 meses do bebê; 4) estimular políticas flexíveis de trabalho; e 5) fomentar a igualdade de gênero, reconhecendo as responsabilidades de ambos os genitores.

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