Norma
06/11/2025
#255519

PORTARIA MJSP Nº 1.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 1.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativ...

PORTARIA MJSP Nº 1.058, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativ...

Perguntas e respostas

Qual decisão sustenta diretamente o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Portaria de 05/11/2025?
A Portaria faz referência direta à Decisão nº 276/2025, que tramita no Processo Administrativo nº 08001.000496/2023-18.
Quem emitiu a Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A Portaria foi emitida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Quais dispositivos constitucionais conferem competência para a edição da Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
Os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição atribuem ao Ministro de Estado a competência para editar a Portaria em questão.
Quais processos administrativos são mencionados como fundamento da Portaria de 05/11/2025?
São mencionados três processos administrativos:• nº 08782.000340/2018-20;• nº 00482.019608/2018-70;• nº 08001.000496/2023-18.
Que instrumento jurídico foi usado para formalizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em 05/11/2025?
O emprego foi formalizado por meio de Portaria do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A partir de quando a Portaria entra em vigor?
De acordo com o Art. 2º, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais atos normativos foram considerados para a edição da Portaria de 05/11/2025?
Foram considerados os seguintes atos normativos:1. Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007;2. Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;3. Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.
O que foi autorizado pelo Art. 1º da Portaria datada de 05/11/2025?
O Art. 1º autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, conforme a Decisão nº 276/2025, constante no Processo Administrativo nº 08001.000496/2023-18.

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