Norma
07/11/2025
#178286

PORTARIA/MTE Nº 1.883, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece prazo para atualização de consulta sobre conflito de interesses no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses.

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Estabelece prazo para realização de consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, na Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025, e nos Processos SEI/MTE nº 19955.201283/2024-30 e 19955.204208/2025-10, resolve:

Art. 1º Os agentes públicos em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego que já tenham realizado consulta sobre a existência de conflito de interesses por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e que ainda exerçam atividade privada deverão, obrigatoriamente, refazer a referida consulta no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para fins de atualização e conformidade com a Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025.

Parágrafo único. O agente público deverá realizar nova consulta sempre que houver alteração normativa ou orientação formal expedida pelo órgão central do Sistema de Prevenção de Conflitos de Interesses, comunicada pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Por que a nova consulta de conflito de interesses no SeCi se tornou obrigatória?
A necessidade de refazer a consulta visa garantir atualização e conformidade com as determinações da Portaria MTE nº 1.747, de 13 de outubro de 2025.
Quando a Portaria que estabelece o novo prazo para consulta no SeCi entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de novembro de 2025.
Em quais situações futuras o agente público deverá submeter nova consulta ao SeCi?
Sempre que houver alteração normativa ou quando for expedida orientação formal pelo órgão central do Sistema de Prevenção de Conflitos de Interesses, desde que essa comunicação seja feita pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Quem está obrigado a refazer a consulta de conflito de interesses no SeCi, segundo a Portaria MTE nº 1.747/2025?
Todos os agentes públicos que atuam no Ministério do Trabalho e Emprego, já tenham realizado consulta prévia no SeCi e continuem exercendo atividade privada.
Quais são os principais atos normativos que fundamentam a exigência de consulta ao SeCi?
A obrigação baseia-se na Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses), no Decreto nº 10.571/2020, na Portaria Interministerial MPOG/CGU nº 333/2013 e na Portaria MTE nº 1.747/2025.
Qual é o prazo estabelecido para refazer a consulta de conflito de interesses no SeCi?
O prazo é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria que instituiu essa obrigação (06/11/2025).
O que é o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCi)?
O Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses – SeCi – é a plataforma utilizada pelos agentes públicos federais para registrar consultas formais sobre a existência ou não de conflito de interesses entre suas atividades privadas e as funções que exercem no serviço público.

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