Norma
07/11/2025
#193939

PORTARIA SPA/MF Nº 2.684, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Revoga a habilitação da Trisigma B.V. como entidade certificadora independente, mantendo a validade das certificações emitidas por ela.

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O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, e o que consta do Processo nº 14022.083575/2024-91, resolve:

Art. 1º Fica revogada, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024, que tratou da habilitação e registro da pessoa jurídica Trisigma B.V. como entidade certificadora independente.

Art. 2º Fica assegurada a validade das certificações anteriormente emitidas pela Trisigma B.V., as quais permanecerão tecnicamente respaldadas e suportadas pela Gaming Laboratories International LLC (GLI LLC), conforme a Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de março de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.

Perguntas e respostas

O que significa a expressão "entidade certificadora independente" no contexto da portaria?
"Entidade certificadora independente" refere-se a uma pessoa jurídica habilitada pelo Ministério da Fazenda para realizar avaliações e emitir certificações técnicas em matérias relacionadas a prêmios e apostas, atuando sem vínculo de interesse com os operadores auditados.
O que a Portaria SPA/MF nº 1.775 tratava antes de ser revogada?
Essa portaria tratava da habilitação e registro da pessoa jurídica Trisigma B.V. como entidade certificadora independente.
As certificações emitidas pela Trisigma B.V. continuam válidas após a revogação da portaria que a habilitava?
Sim. A validade das certificações já emitidas pela Trisigma B.V. está assegurada e permanecerá tecnicamente respaldada pela Gaming Laboratories International LLC (GLI LLC), conforme previsto na Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de março de 2024.
Que ato normativo adicional foi considerado para a elaboração da portaria que revoga a habilitação da Trisigma B.V.?
Foi considerado o inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.
Quando a revogação da Portaria SPA/MF nº 1.775 passa a produzir efeitos?
A revogação produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
A partir de quando a nova portaria passa a vigorar?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos começam em 30 de setembro de 2025.
Qual foi a decisão tomada em relação à Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024?
A Portaria SPA/MF nº 1.775, de 8 de novembro de 2024, foi revogada, com efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
Qual dispositivo legal confere competência ao Secretário de Prêmios e Apostas para editar a portaria?
O art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, confere a competência necessária ao Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Qual processo administrativo está associado à decisão de revogação da Portaria SPA/MF nº 1.775?
O processo administrativo associado é o de nº 14022.083575/2024-91.
Qual é o papel da Gaming Laboratories International LLC (GLI LLC) mencionado na portaria?
A GLI LLC dará o suporte técnico e o respaldo necessário às certificações que foram anteriormente emitidas pela Trisigma B.V., conforme autorizado pela Portaria SPA/MF nº 504, de 22 de março de 2024.

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